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Agora é lei

Sancionado em Umuarama projeto que isenta doadores de órgãos de taxas funerárias

Projeto do vereador Noel do Pão é voltada à população carente e isenta do pagamento de alguns serviços funerários municipais

Publicado em 16/05/2019 às 08:54
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“Estou muito feliz, pois a Lei atende ao que muitas pessoas humildes me pediram”, destacou Noel do Pão (Foto: Divulgação)

Foi publicada no Diário Oficial do Município de Umuarama, na última terça-feira (14), a sanção do Prefeito Celso Luiz Pozzobom ao Projeto de Lei 09/2019, de autoria do Presidente da Câmara, vereador Noel do Pão, voltada à população carente e que isenta do pagamento de alguns serviços funerários municipais os usuários que comprovem a condição de doador de órgãos do parente ou familiar, a ser sepultado no Município.

A agora Lei Municipal 4.356 é aplicada aos usuários que comprovem a condição de doadores de órgãos e tecidos do parente ou familiar que vier a ser sepultado, sendo necessário também que o falecido tenha nascido ou comprovadamente residido no município quando de seu óbito.

O cumprimento da Lei carece que o parente ou responsável pela documentação do falecido apresente os documentos que comprovem a doação de órgãos, acompanhado da imediata comunicação do óbito à instituição médica habilitada a realizar o transplante, bem como a comprovação de residência da pessoa falecida no mês do falecimento, ou sua certidão de nascimento com a naturalidade de Umuarama.

A Lei também determina que hospitais, postos de saúde e o Serviço Funerário Municipal promovam sua ampla divulgação no sentido de garantir que a população, em especial os prováveis beneficiários, tenha conhecimento da mesma. “Estou muito feliz, pois a Lei atende ao que muitas pessoas humildes me pediram. Precisamos zelar pelos mais pobres e no momento de dor esta necessidade é ainda mais importante”, finaliza Noel do Pão.

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