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R$ 4.253,60

Prefeito de Iporã é multado pelo TCE-PR por falta de transparência em licitações

Além do prefeito afastado Roberto da Silva, mais dois servidores municipais ligados ao processo de licitação da prefeitura foram multados

Publicado em 16/07/2020 às 02:10
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O prefeito afastado Roberto da Silva é investigado pelo Ministério Público do Paraná (MP-PR) (Foto: Divulgação)

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) multou individualmente em R$ 4.253,60 o prefeito afastado de Iporã, Roberto da Silva (gestões 2013-2016 e 2017-2020); o secretário municipal de Controle à Licitação, Compras e Patrimônio, João Pedro Géa Maruche; e o controlador interno do município, Raulino Vilvert da Silva. O motivo é a falta de transparência em relação a licitações promovidas pela prefeitura.

As sanções estão previstas no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Cada uma delas corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 106,34 em junho, quando a Tomada de Contas Extraordinária referente ao caso foi julgada procedente.

Os conselheiros determinaram ainda que, dentro de 90 dias a partir do trânsito em julgado do processo, a administração municipal disponibilize a íntegra de todos seus procedimentos licitatórios realizados, com seus respectivos editais, resultados e contratos celebrados. Também foi recomendado que, em suas futuras contratações, a prefeitura observe os princípios da transparência e da publicidade, bem como as obrigações contidas na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).

A decisão foi provocada por Comunicação de Irregularidade feita pela Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE), unidade técnica do TCE-PR responsável pela fiscalização preventiva e concomitante das ações praticadas pelos administradores municipais do Paraná. No documento, os analistas da Corte demonstraram que, mesmo após a expedição de diversos Apontamentos Preliminares de Acompanhamento (APAs) entre 2017 e 2019, por meio dos quais o Tribunal alertou o município sobre a irregularidade, os responsáveis não foram capazes de tomar todas as medidas necessárias para solucionar o problema.

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Durval Amaral, seguiu o mesmo entendimento manifestado na instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) da Corte e no parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) sobre o caso, no que diz respeito à procedência da Tomada de Contas Extraordinária, com a aplicação de sanções e determinação.

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator, na sessão virtual nº 3, concluída em 4 de junho. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 1028/20 - Primeira Câmara, veiculado no dia 18 do mesmo mês, na edição nº 2.320 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Oportunidade de correção

Instituído pela Instrução Normativa nº 122/2016, o APA é uma oportunidade concedida pelo TCE-PR aos gestores para corrigir falhas verificadas pelo órgão na fiscalização preventiva, sem que seja necessária a abertura de processo administrativo, cujo trâmite é mais demorado e custoso.

Quando os administradores não corrigem as falhas apontadas, ficam sujeitos a Tomada de Contas Extraordinária - como aconteceu no caso de Iporã. Nessas situações, a Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) prevê a aplicação de multas administrativas, fixas e proporcionais ao valor do dano ao patrimônio público, devolução dos recursos e outras sanções.

Prefeito afastado e investigado

O prefeito é investigado pelo Ministério Público do Paraná (MP-PR) por fraudes a licitações, peculato, corrupção passiva e falsidade ideológica e por isso está afastado do cargo. Ele não foi encontrado pela redação do Portal da Cidade Umuarama. Mas o espaço está aberto para manifestação do administrador público sobre a decisão do TCE-PR.

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