Portal da Cidade Umuarama

TCE

Ex-prefeito de Moreira Sales terá que devolver R$ 109 mil em diárias irregulares

A legislação municipal não exigia que os beneficiários prestassem contas em relação ao benefício

Publicado em 01/03/2019 às 05:57
Atualizado em

Luiz Antônio Volpato foi prefeito nas gestões 2009-2012 e 2013-2016 (Foto: Reprodução)

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) acatou Recurso de Recurso de Revista do Ministério Público de Contas (MPC-PR) contra o Acórdão nº 347/18 do Tribunal Pleno. Assim, a concessão de diárias pela Prefeitura de Moreira Sales (Região Centro-Oeste) em quantidade elevada, no período de janeiro de 2013 a dezembro de 2016, sem comprovação da efetiva realização de todas as viagens, foi julgada irregular.

Na decisão anterior, o TCE-PR havia julgado regular com ressalvas a Tomada de Contas Extraordinária instaurada para apurar o pagamento e o recebimento das diárias contestadas, pois seus valores haviam sido previamente estabelecidos em leis municipais e essa legislação não exigia que os beneficiários prestassem contas em relação ao benefício.

Devido à nova decisão, o ex-prefeito de Moreira Sales Luiz Antônio Volpato (gestões 2009-2012 e 2013-2016) deverá restituir R$ 109.356,02 recebidos por meio de diárias irregulares. Já o ex-controlador interno, João Paulo Araújo de Melo (que ocupou esse cargo entre 1º de novembro de 2009 a 31 de dezembro de 2016), recebeu a multa de 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR), que em fevereiro corresponde a R$ 101,72 – o valor da sanção é de R$ 4.068,80 para pagamento neste mês.

Em seu recurso, o MPC-PR argumentou que houve o recebimento pelo prefeito de diárias em quantidade elevada, em desacordo com princípios da administração pública; falta de comprovação de realização das viagens; ausência de comprovação do interesse público nas viagens; e recebimento de diária integral sem que tenha havido pernoite.

O órgão ministerial destacou que a existência de lei municipal que trata do pagamento das diárias não exime o gestor da responsabilização pelas autorizações efetivadas, que causaram prejuízo ao erário e configuraram gastos excessivos.

O ex-prefeito e o ex-controlador alegaram que as viagens foram realizadas para atender o interesse público; que as diárias não foram concedidas com a finalidade de auferir renda; que os deslocamentos para a Assembleia Legislativa do Estado Paraná, em Curitiba, e o Congresso Nacional, em Brasília, resultaram na transferência de recursos públicos ao município; e que o pagamento das diárias já era disciplinado em lei municipal vigente antes da sua posse.

A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR enfatizou que o ex-prefeito permaneceu muito tempo fora da sede do município, o que fez com que o valor das diárias pagas atingisse o percentual de 50% dos subsídios por ele recebidos. Assim, a unidade técnica opinou pelo provimento do recurso, para que as diárias fossem julgadas irregulares e fosse determinada a restituição ao cofre municipal dos valores recebidos indevidamente.

Os prazos para recurso passaram a contar a partir do primeiro dia útil seguinte à publicação do Acórdão nº 215/19 – Tribunal Pleno, na edição nº 2.004 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC), em 20 de fevereiro.

Fonte:

Deixe seu comentário