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Celso Pozzobom vira réu por três crimes investigados pela Operação Metástase

Decisão foi publicada nesta quinta (10) no Diário da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

Publicado em 10/11/2022 às 12:58
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Celso Pozzobom responderá pelos crimes de organização criminosa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro (Foto: Arquivo prefeitura)

A juíza substituta Patrícia Reinert Lang, da 1ª Vara Criminal de Umuarama, recebeu a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Paraná (MPPR) contra o ex-prefeito de Umuarama Celso Pozzobom.

A denunciação foi feita a partir das investigações da Operação Metástase e, de acordo com ela, o político responderá pelos crimes de organização criminosa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

A divulgação da decisão que foi publicada na manhã desta quinta-feira (10) no Diário da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná foi feita pelo vereador Mateus Barreto em suas redes sociais.

O legislador, que votou pela cassação do mandato de Pozzobom em janeiro deste ano, ainda destaca que o ex-prefeito luta na Justiça para voltar ao cargo. A reportagem não conseguiu falar com a defesa do ex-prefeito, mas o espaço segue aberto.

Operação Metástase

A Operação Metástase é conduzida pelo núcleo de Umuarama do Grupo Especializado na Proteção do Patrimônio Público e no Combate à Improbidade Administrativa (Gepatria) e pelo núcleo de Cascavel do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), unidades do MPPR.

As investigações foram iniciadas no começo de 2020 e diante do envolvimento de suspeitos com prerrogativa de foro, também atua na apuração a Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos do MPPR.

Investigação

É investigada a atuação de uma organização criminosa suspeita de praticar os crimes de peculato e falsidade ideológica a partir de desvios na área da saúde no município de Umuarama, além de fraudes em licitações (direcionamento para empresas de interesse do grupo), fraudes em contratações diretas (também com favorecimento a empresas ligadas ao grupo), superfaturamentos e corrupção ativa e passiva (com depósitos em contas de investigados e de terceiros).

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