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Esclarecimento

Umuarama apenas poderá comprar vacinas após consolidação de consórcio

Projeto não autoriza o município a comprar as vacinas contra covid-19 por deliberação própria, mas, sim, juntar-se a consórcio nacional

Publicado em 12/03/2021 às 04:55
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Somente depois da constituição do consórcio, serão iniciadas as tratativas para a compra de vacinas, que se dará em conjunto (Foto: AEN)

O Projeto de Lei 015/2021, que será votado em sessão extraordinária na próxima segunda-feira (15) pela Câmara Municipal, permitirá que Umuarama seja inserida no Consórcio Nacional de Vacinas das Cidades Brasileiras. O projeto não autoriza o município a comprar as vacinas por deliberação própria, mas, sim, juntar-se ao consórcio nacional. A compra de vacinas depende da constituição dos membros do consórcio, que representará todos os municípios brasileiros nele compostos.

Desta forma, mesmo com a aprovação da lei na segunda-feira (15) e posterior sanção do Prefeito Celso Pozzobom, não será possível proceder com os trâmites para a compra de vacina já na terça-feira (16), por exemplo. É o Fundo Nacional dos Prefeitos (FPN) quem está à frente da coordenação dos trabalhos. O projeto de lei que autoriza o município a aderir o consórcio deve ser enviado ao Fundo Nacional de Prefeitos, até 19 de março.

Posteriormente ao encaminhamento da lei municipal de Umuarama e de mais 1702 municípios que aderiram à FPN, a determinação é que haja consolidação do consórcio, com a definição dos seus membros, o que acontecerá às 15h do dia 22 de Março. Somente depois da constituição do consórcio, serão iniciadas as tratativas para a compra de vacinas, que se dará em conjunto.

Outro fator relevante é que o trâmite para a aquisição das vacinas depende da criação do CNPJ do consórcio, o que ocorrerá somente após sua constituição legal. O quadro básico, a ser eleito no dia 22 de março, será composto por: secretário-executivo (01); secretária (01); assessor jurídico (01); contador (01); economista (01); médico (01); farmacêutico (01); assessor de comunicação (01); bacharel em comércio exterior (1); assessor administrativo e financeiro (01).


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