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Projeto que regulamenta orçamento impositivo está na pauta da Câmara de Umuarama

Medida impõe a obrigatoriedade da execução das emendas apresentadas de forma a se estender a todos os vereadores sem distinção entre os mesmos

Publicado em 15/10/2021 às 15:46
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Os vereadores entendem que a medida visa fortalecer o Poder Legislativo Municipal (Foto: Assessoria)

O Projeto de Emenda a LOM 2/2019, assinado pelos vereadore Ana Novais e Mateus Barreto e pelos então ex-vereadores Deybson Bitencourt, Jones Vivi, Toninho Comparsi, entrará em pauta na próxima sessão ordinária, nesta segunda-feira (18).

A proposta prevê emenda a Lei Orgânica Municipal, com o objetivo de instituir em Umuarama, o orçamento impositivo. Tal iniciativa é preconizada pela Constituição Federal e vem apresentando resultados muito satisfatórios nos municípios em que foi implantada.

Com orçamento impositivo o Poder Executivo Municipal (Prefeitura) passa a ser obrigado a executar as despesas propostas pelos vereadores através de emendas parlamentares. As emendas individuais ou coletivas ao projeto de lei orçamentaria serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente liquida realizada no exercício anterior, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.

Na manhã desta sexta-feira (15) a vereadora Ana Novais, que é uma das autoras do Projeto, esteve no gabinete do Presidente Fernando Galmassi, quando o mesmo confirmou que a proposta entra em primeira discussão e votação já na próxima sessão.

“Entendemos que ao se instituir o orçamento impositivo, permitiremos que os vereadores atendam as demandas colocadas pela população e que seu clamor seja ouvido em forma de ações governamentais. Os vereadores são os maiores conhecedores dos problemas do município, uma vez que estão em contato direto com suas bases, ouvindo e vendo as dificuldades e necessidades da população”, destacam os parlamentares.

Os vereadores entendem, também, que a medida visa fortalecer o Poder Legislativo Municipal, uma vez que impõe a obrigatoriedade da execução das emendas apresentadas de forma a se estender a todos os vereadores sem distinção entre os mesmos.


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