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UMUARAMA

Lei que isenta doadores de órgãos de taxas funerárias beneficia 1ª família

Município de Umuarama ofereceu gratuitamente a urna funerária, abertura e fechamento da gaveta, tanatopraxia e ainda a guia do sepultamento

Publicado em 06/11/2019 às 08:32
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Mediante a comprovação e documentação necessária, família recebe a isenção de alguns custos com serviços funerários. (Foto: Tiago Boeing / PMU)

A lei municipal que concede a isenção de pagamento de serviços funerários a doadores de órgãos beneficiou a primeira família nesta semana em Umuarama. A lei sancionada pelo Poder Executivo Municipal, mediante o Projeto de Lei 09/2019, já está em vigor e é possível mediante comprovação de que o falecido era doador de órgãos. 

A família atendida perdeu a matriarca, falecida nesta segunda-feira (4). Trata-se de uma mulher de 55 anos, que teve morte encefálica no Hospital Nossa Senhora Aparecida, onde também houve a captação de órgãos. Foram coletados os rins e o fígado. 

Comprovadamente carente, a família da falecida possui mais integrantes com problemas de saúde, sendo que para os mesmos seria penoso arcar com os custos dos serviços funerários. Por meio da Lei, o município ofereceu gratuitamente a urna funerária, abertura e fechamento da gaveta, tanatopraxia e ainda a guia do sepultamento. 

Para o vereador Noel do Pão, apesar de atender ao cidadão em um momento delicado, a Lei vem para atender à duas prioridades. Uma delas se volta ao fator financeiro, tendo em vista as famílias carentes, que, em situações como esta, além da dor, também têm de arcar com custas do sepultamento.

Outro quesito importante, diz respeito à doação de órgãos, já que é fator determinante que o falecido seja doador. “É um assunto triste, mas, apesar da dor, ao menos conseguiremos dar um amparo às famílias, além de motivarmos a doação de órgãos”, pontua Noel. 

Requisitos

Para que a família seja contemplada pela Lei, o parente ou responsável deverá apresentar documentos que comprovem a doação de órgãos e a imediata comunicação do óbito à instituição médica habilitada a realizar o transplante. É também preciso apresentar a comprovação de residência, data do óbito e sua certidão de nascimento com a naturalidade de Umuarama.

Lei é de autoria do vereador Noel do Pão 

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