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Do Executivo

Justiça mantém projetos de lei na pauta da sessão do Legislativo de Umuarama

Ação alegava que projetos da Prefeitura não poderiam ser apreciados com a publicidade adequada em razão da pandemia da covid-19

Publicado em 03/05/2020 às 22:24
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Três projetos de lei de iniciativa do Poder Executivo foram mantidos na pauta da sessão ordinária do Legislativo desta segunda (04) (Foto: Portal da Cidade Umuarama)

No sábado (02), o juiz da Unidade Regionalizada de Plantão Judiciário da Comarca de Umuarama, Pedro Sérgio Martins Júnior, proferiu decisão liminar no Mandado de Segurança nº 0005090-36.2020.8.16.0173, promovido por Nilton Giuliano Turetta contra o presidente da Câmara Municipal desta cidade, mantendo três projetos de lei de iniciativa do Poder Executivo na pauta da sessão ordinária do Legislativo, a ser realizada nesta segunda-feira (04).

A ação foi proposta visando que o Judiciário determinasse ao presidente do Legislativo que se abstivesse de pautar para discussão e voto o Projeto de Lei nº 107/2019, o Projeto de Lei nº 108/2019 e o Projeto de Lei Complementar nº 1/2020, enquanto durasse a pandemia da covid-19, uma vez que em tal período, segundo alegado pelo impetrante, não se é possível apreciá-los com a publicidade que merecem.

Os projetos dispõem sobre o Plano Municipal de Saneamento Básico em duas de suas vertentes (Projeto de Lei nº 107/2019), sobre a celebração de Contrato de Programa com a Sanepar para a gestão associada dos serviços de Saneamento Básico (Projeto de Lei nº 108/2019) e sobre alterações no atual Plano de Carreira dos profissionais do magistério público municipal (Projeto de Lei Complementar nº 1/2020).

Contudo, o julgador entendeu que o pedido não deveria ser acolhido liminarmente pois não cabe ao Judiciário interferir na ordem do dia definida pelo presidente do Legislativo Municipal, porque o autor da ação não parece possuir legitimidade para postular a prestação requerida em nome de toda população umuaramense e em razão de que o impedimento de ingresso da população no Plenário da Câmara apresenta-se como medida mais adequada ao atual cenário de pandemia, além de que isso não afasta a publicidade do ato uma vez que as sessões legislativas são transmitidas pela internet, ao vivo.

Ademais, o juiz concluiu que o impetrante sequer comprovou a veracidade de suas informações e o vício imputado ao ato impugnado.

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