Dois
ex-presidentes da Câmara Municipal de Palotina (Região Oeste) deverão restituir
R$ 13,3 mil, devidamente atualizados, que foram pagos a servidor comissionado
como adicional de estímulo à graduação. O benefício foi ilegalmente concedido
entre 2005 e 2008. A decisão foi tomada pelo Pleno do Tribunal de Contas do
Estado do Paraná, ao acolher Recurso de Revista do Ministério Público de Contas
(MPC-PR).
Durante as
gestões dos ex-presidentes Osvaldo Paulino de Freitas (2005-2006) e Jonas Mário
Vendruscolo (2007-2008), o Legislativo Municipal concedeu a Jandir Manfé,
servidor comissionado no cargo de diretor-geral, R$ 13.291,53 para custear sua
graduação universitária. Em 2017, ao julgar processo de Denúncia enviada pelo
então prefeito de Palotina, Elir de Oliveira (gestão 2005-2008), o TCE-PR
julgou pela irregularidade do ato e aplicou multas aos dois concedentes. A
decisão consta do Acórdão 3404/17 - Pleno.
O relator da
denúncia, conselheiro Fabio Camargo, argumentou que a possibilidade de
adicional de estímulo à graduação é exclusiva de servidores em cargos efetivos,
aprovados em concurso público, sem a possibilidade de ser estendida a ocupantes
de cargos em comissão, devido à sua característica de livre nomeação e
exoneração.
O Pleno então
aplicou a multa prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR
(Lei Complementar Estadual nº 113/20005), de R$ 1.450,98, a cada um dos
ex-presidentes da Câmara de Palotina que concederam indevidamente o benefício.
O relator não determinou a devolução porque não foram observados indícios de
má-fé do beneficiado, pois ele afirmou acreditar que estava dentro da lei.
O MPC-PR, no
entanto, ingressou com Recurso de Revista para que fosse determinada a
devolução do dinheiro público gasto irregularmente. O procurador Gabriel Guy
Léger argumentou que, mesmo não havendo má-fé do beneficiado, houve negligência
dos ex-gestores, ao não consultarem a legislação aplicável ao caso.
O relator do
Recurso de Revista, conselheiro Nestor Baptista, acompanhou este entendimento.
Ele argumentou que o pagamento de estímulo à graduação ao servidor comissionado
configurou ato ilícito que gerou prejuízos ao cofre municipal. Em seu voto,
Baptista juntou à determinação das multas a restituição integral do valor
repassado.
De acordo com
os pagamentos realizados em cada gestão, Osvaldo Paulino de Freitas deverá
devolver R$ 6.479,35 e Jonas Mário Vendrusco, R$ 6.812,18. As quantias deverão
ser devidamente atualizadas desde sua transferência até a data da restituição.
Os membros do
Tribunal Pleno acompanharam o voto do relator, na sessão de 24 de maio. Os
prazos para novos recursos passaram a contar em 15 de junho, primeiro dia útil
após a publicação do Acórdão nº 1.345/18 - Tribunal Pleno, na edição nº 1.884
do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O periódico é veiculado no portal
www.tce.pr.gov.br.