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Mulher que agrediu cachorro a marteladas é condenada pela Justiça

Caso ocorrido em Campo Mourão no último ano teve grande repercussão nas mídias, revoltando moradores de toda a região

Publicado em 18/04/2024 às 15:28

O animal foi socorrido e encontra-se atualmente sob a tutela da clínica veterinária que o atendeu (Foto: Divulgação)

O Ministério Público do Paraná obteve no Judiciário duas sentenças condenatórias de pessoas denunciadas por crimes de maus-tratos contra animais. As ações penais relacionadas aos casos foram propostas pela 1ª Promotoria de Justiça de Campo Mourão e ocorreram no ano passado, sendo as decisões judiciais levadas ao conhecimento do MPPR nas últimas semanas.

Um dos casos ocorreu em junho de 2023 e refere-se a maus-tratos praticados por um homem, com 20 anos na época, contra um cavalo. Ele teria subido e dançado em cima do animal, em via pública, durante a noite, enquanto uma grande quantidade de pessoas bebiam e festejavam ao redor.

Na denúncia a Promotoria de Justiça sustentou a ocorrência de uma exposição do animal a uma situação degradante e estressante e que lhe causou sofrimento desnecessário. A sentença condenatória, que fixou a pena de três meses de reclusão (substituída por pena restritiva de direitos) e pagamento de multa, foi proferida no dia 4 de abril pelo Juizado Especial de Campo Mourão.

O outro fato aconteceu no dia 10 de julho de 2023 e a pessoa denunciada, uma mulher de 31 anos, maltratou um cachorro, que era mantido sob seus próprios cuidados, atingindo-o com golpes de martelo na cabeça. O animal havia sido atacado por uma cadela de grande porte, resgatada da rua pela ré e que passou a apresentar comportamento agressivo.

O animal foi socorrido e encontra-se atualmente sob a tutela da clínica veterinária que o atendeu. A ré alegou que bateu no cão pelo fato de o animal estar bastante debilitado e de que não teria condições financeiras de arcar com os custos para o tratamento necessário. Pelos fatos, ela foi condenada a pena de reclusão de dois anos, substituída a pena restritiva de direitos e pagamento de multa. A sentença foi expedida pela 1ª Vara Criminal de Campo Mourão no dia 25 de março de 2024.

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