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Reclip

Débitos com a Sanepar poderão ser parcelados em até 60 meses sem multa e juros

Os clientes poderão parcelar débitos pendentes em até 60 vezes, sem entrada e sem exigência de valor mínimo de parcela

Publicado em 01/07/2022 às 09:27

A Sanepar alerta que o resultado da negociação, seja ela feita de forma presencial ou não, será sempre implantado nas faturas subsequentes à data da finalização (Foto: Portal da Cidade Umuarama)

A Sanepar lança na próxima segunda-feira (4) o RECLIP 2022, Programa de Recuperação de Crédito Cliente Particular. Os clientes poderão parcelar débitos pendentes em até 60 vezes, sem entrada e sem exigência de valor mínimo de parcela. Por meio deste Programa, não será cobrada multa e a taxa de juros do parcelamento será de 0,3% ao mês. Também será possível rever negociações anteriores.

A adesão ao RECLIP 2022 pode ser feita por meio de qualquer canal de atendimento. O cliente poderá negociar diretamente nas Centrais de Relacionamento em cada cidade ou ligar no telefone 0800 200 0115. Também pode fazer a adesão ao Programa pelo e-mail das regionais que está disponível no site da Companhia.

Pagamento somente via fatura

A Sanepar alerta que o resultado da negociação, seja ela feita de forma presencial ou não, será sempre implantado nas faturas subsequentes à data da finalização. Isto é, o parcelamento será inserido na cobrança mensal, junto com consumo atual somente no mês seguinte. Em momento algum haverá cobrança em dinheiro, transferências bancárias (TED, DOC ou PIX) ou cartões de débito ou crédito.

O RECLIP estará acessível para clientes ativos e inativos, de todas as categorias, exceto o poder público. Ou seja, todos os débitos vencidos de residências, comércios, indústrias e entidades filantrópicas, independente da sua faixa de consumo, poderão ser regularizados. Não serão inclusos no programa os débitos em discussão judicial.

Serviço:

RECLIP 2022

· Parcelamento de débitos em até 60 meses
· Dispensa do valor mínimo de parcela
· Dispensa do valor de entrada
· Sem multa
· Sem juros de mora
· Taxa de juro de parcelamento cai de 1,30% para 0,3% ao mês
· Permite renegociação de parcelamentos passados
· Válido para todos os débitos vencidos com exceção de débitos em discussão judicial
· Programa acessível de 04/07/2022 a 31/12/2022

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