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Morador de Umuarama é multado por desmatamento ilegal de 64 hectares no MS

Ele foi multado em R$ 19.230 e também responderá por crime ambiental, que prevê pena de seis meses a um a ano de detenção

Publicado em 18/08/2020 às 04:12

Árvores foram amontoadas em coivaras em vários locais, sendo algumas delas para a exploração ilegal da madeira (Foto: Reprodução/Agência Brasil)

A PMA (Polícia Militar Ambiental) de Anaurilândia autuou um morador de Umuarama em R$ 19,2 mil por derrubada ilegal de árvores em área de 64 hectares em sua fazenda no município. De acordo com a polícia, durante fiscalização na zona rural do município o proprietário de uma fazenda, foi autuado por desmatamento de árvores de pequeno, médio e grande porte, para exploração da área e da madeira sem autorização do órgão ambiental.

De acordo com a polícia, na propriedade tinham sido derrubadas pela raiz com uso de máquinas a vegetação das espécies Bocaiúva, Angico, Louro, Canafístula, Lixeira, Leiteiro, Coqueiros e Farinha Seca, entre outras, em uma área de 64,1 hectares em meio a pastagem medidos com GPS. As árvores foram amontoadas em coivaras em vários locais, sendo algumas delas para a exploração ilegal da madeira. A desvetação foi realizada para mudança no uso do solo, de pastagem para lavoura. 

Durante a vistoria foi apresentada aos Policiais, uma Autorização Ambiental Eletrônica (AAE) para a limpeza de pastagem, que não permite a derrubada das árvores. A licença de limpeza de pastagem só permite a derrubada de arbustos, com diâmetro abaixo de 32 centímetros na altura do peito (Circunferência a altura do Peito – CAP, que é considerada a 1,30 metros de altura da vegetação), com uso de roçadeiras ou foices. Essas licenças são retiradas online no site do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (IMASUL), em razão de serem atividades de baixo impacto, porém, alguns proprietários aproveitam para realizar desmatamentos e exploração de madeira e tentam justificar com essas autorizações.

As atividades foram interditadas na área da infração. O infrator (41), residente em Umuarama, foi autuado administrativamente e multado em R$ 19.230,00. Ele também responderá por crime ambiental, que prevê pena de seis meses a um a ano de detenção.

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