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Legislativo

Câmara de Umuarama analisa proposições do Executivo que reorganizam a Acesf

Projetos que atualizam estrutura da autarquia serão apreciados na sessão ordinária da próxima segunda

Publicado em 11/09/2026 às 13:13
Atualizado em

Matérias integradas sobre a autarquia entrarão em votação e discussão na segunda (Foto: Reprodução)

Três proposições do Executivo sobre a Administração de Cemitérios e Serviços Funerários de Umuarama (Acesf) devem ser apreciadas na sessão ordinária da Câmara na próxima segunda-feira (14).

Em conjunto, elas extinguem cargos de tanatopraxista, atualizam a lei de criação da autarquia e alteram o Código de Posturas para permitir que parte dos serviços funerários deixe de ser feita só pela Prefeitura e passe a ser executada também por empresas especializadas, sob fiscalização da Acesf.

Duas matérias tramitam em regime ordinário (PLC 10/2026 e PLO 79/2026, protocoladas em 17 de agosto). A terceira, PLC 11/2026, de 9 de setembro, está em regime de urgência.

O que muda na prática

O núcleo da mudança é o modelo de prestação. Os serviços funerários continuam sendo serviço público de interesse local, de titularidade do município e sob coordenação, regulação, fiscalização e controle da Acesf. A novidade é a autorização expressa para execução indireta, por meio de credenciamento de empresas — sem concessão de exclusividade e sem garantia de volume mínimo de atendimentos.

Pelo texto do PLC 10/2026, que altera o artigo 192 do Código de Posturas (Lei Complementar 439/2017), a Acesf permanece responsável por:

  • atendimento inicial à família e orientação administrativa;
  • conferência de documentos e autorização dos serviços;
  • arrecadação de taxas e preços públicos;
  • venda de urnas, véus, ornamentação e demais insumos;
  • tabela oficial de valores;
  • administração e fiscalização dos cemitérios públicos.

Empresas credenciadas poderão executar, com autorização prévia da Acesf (exceto emergências previstas em regulamento):

  • remoção do corpo;
  • transporte funerário e translados;
  • tanatopraxia, higienização, preparação e conservação;
  • apoio ao velório e ao sepultamento.

Cargos de tanatopraxista

O PLC 11/2026 trata do quadro de pessoal. A legislação atual prevê oito vagas de Agente Funerário – Tanatopraxista (Lei Complementar 371/2014): seis ocupadas por servidores efetivos e duas vagas. O projeto:

  • extingue imediatamente as duas vagas vazias;
  • declara em extinção as seis ocupadas, que desaparecem automaticamente quando o cargo ficar vago (aposentadoria, exoneração, falecimento etc.);
  • proíbe novo provimento e a criação de cargos equivalentes.

Os servidores atuais não são demitidos nem perdem vencimentos ou direitos. Enquanto permanecerem no cargo, seguem as regras da LC 371/2014. A mensagem do prefeito afirma que a tanatopraxia deixará de ser atividade executada exclusivamente de forma direta pelo município e poderá ser feita por terceiros.

O Executivo apresenta as três medidas como racionalização administrativa: menos cargos ociosos, mais flexibilidade operacional e manutenção do controle público sobre cemitérios, arrecadação e padrão do serviço.

Fonte: Portal da Cidade Umuarama

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