Atenção básica
TCE-PR determina que Umuarama realize concurso público para médicos em até seis meses
Auditoria revelou que das 24 vagas existentes para médicos de clínica básica na prefeitura, apenas uma estava ocupada por profissional concursado
Publicado em 22/06/2026 às 11:51
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que Umuarama adote, no prazo improrrogável de seis meses, todas as providências administrativas necessárias para a realização de um novo concurso público voltado à contratação de médicos para a rede de atenção básica à saúde.
A administração municipal também está obrigada a apresentar um Plano de Ação detalhado, especificando as etapas do processo, cronogramas de execução e os servidores responsáveis pela condução do certame. O prazo para o cumprimento dessas exigências começou a correr oficialmente no dia 8 de junho, data em que ocorreu o trânsito em julgado da decisão (quando não cabem mais recursos).
A ordem foi expedida pelo Tribunal Pleno do órgão após o julgamento de uma Representação da Coordenadoria de Auditorias (CAUD). A medida é fruto de uma fiscalização presencial realizada no município dentro do Plano de Fiscalização (PAF) do biênio 2024-2025, que teve como foco principal avaliar a estrutura da atenção primária de Umuarama.
Terceirização excessiva e histórico de 25 anos
Os auditores de controle externo do TCE-PR constataram que o número de médicos terceirizados em atuação nos postos de saúde de Umuarama era amplamente superior ao de profissionais efetivos. O relatório técnico enfatizou que a terceirização na saúde pública deve ocorrer apenas de forma transitória ou excepcional, e nunca como regra de contratação.
O relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, ressaltou que o quadro de cargos do município prevê 24 vagas para médicos de clínica básica, das quais apenas uma se encontrava ocupada quando a auditoria foi realizada. Ao longo de aproximadamente 25 anos, foram realizados apenas três concursos públicos para a contratação de médicos da atenção básica em Umuarama. O último foi em 2014, sem aproveitamento relevante dos candidatos aprovados.
O conselheiro também apontou a inexistência de tentativas recentes de provimento efetivo, com base na atual tabela salarial, considerada significativamente superior à prevista no último edital. Além disso, não houve concursos para o regime de 40 horas semanais, modelo prioritário estabelecido pela Política Nacional de Atenção Básica (PNAB).
Conforme destacou o relator, a prestação de serviços médicos deve ser realizada, como regra, por meio de concurso público, com fundamento no artigo 37, Inciso II, da Constituição Federal e na jurisprudência adotada pelo TCE-PR. Dessa forma, a terceirização deve ocorrer apenas em situações excepcionais, diante de impossibilidades comprovadas, desde que acompanhadas de medidas efetivas para recomposição do quadro de servidores concursados.
Além de apresentar o plano inicial, Umuarama deverá enviar relatórios trimestrais ao TCE-PR detalhando o avanço dos trâmites do concurso público, sob pena de aplicação de multas administrativas aos gestores responsáveis.
Fonte: Portal da Cidade Umuarama
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