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Licitação nula

TCE multa ex-prefeito de Cruzeiro do Oeste por terceirização indevida de pessoal

Julgamento aponta várias irregularidades em edital de concorrência para contratação de professores e outros profissionais

Publicado em 21/01/2020 às 01:04
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O contrato foi rescindido após o ajuizamento e julgamento da ação. Justiça declarou a nulidade do certame (Foto: Divulgação)

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou procedente a representação interposta por Carlos Sequeira Martins, apontando irregularidade no edital de uma concorrência realizada pelo município de Cruzeiro do Oeste, por meio do qual foi contratada a empresa D.P. da Silva Locação de Mão de Obra, para fornecer profissionais nos cargos de professores, monitores para oficinas, diretor administrativo, assessores de departamento e administrativo e auxiliar administrativo.

No valor máximo de R$ 2.312.873,88, a contratação teria duração máxima de seis meses.

Ao analisar a representação, o TCE-PR constatou que, durante o processo licitatório não foi respeitada a ordem procedimental estabelecida na legislação. Também ficou comprovada a ocorrência de terceirização irregular de serviços públicos. O contrato foi rescindido após o ajuizamento da ação, a qual foi julgada procedente pela Justiça, que declarou a nulidade do certame.

As irregularidades apontadas em relação à fase interna da licitação foram: ausência de pedido de estudo prévio de necessidade do certame, falhas na planilha de custos e existência de documentos com data posterior à assinatura do edital e sua publicação em diário oficial, como o protocolo de pedido de abertura de processo licitatório, a autorização do responsável, a dotação orçamentária e o parecer jurídico prévio. 

Outro ponto irregular foi a terceirização de serviços públicos. À época, havia profissionais aprovados em concurso público vigente, nas mesmas funções definidas na licitação, que deveriam ter sido nomeadas pela administração municipal. 

O relator do processo, conselheiro Durval do Amaral, concordou a instrução da unidade técnica e o parecer do órgão ministerial. Ele votou também pela aplicação de multa ao ex-prefeito Hedilberto Villa Nova Sobrinho (gestão 2017-2018), responsável pela contratação. 

A sanção aplicada ao ex-gestor corresponde a 30 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, vale R$ 104,90 em janeiro, totalizando R$ 3.147,00 para pagamento neste mês. 

Os demais membros do tribunal pleno do TCE acompanharam o voto do relator, por unanimidade. Cabe recurso contra a decisão expressa.

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