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Prazo de 15 dias

MPPR recomenda que Icaraíma adote medidas urgentes para melhorias na UBS de Porto Camargo

Vistoria técnica detectou rachaduras, infiltrações e estabelecimento não possui cadastro junto ao CRM-PR

Publicado em 29/08/2026 às 16:21

Vistoria foi conduzida pelo Conselho Regional de Medicina (CRM-PR) e pela 12ª Regional de Saúde de Umuarama (Foto: Google Street View)

O Ministério Público do Paraná expediu recomendação administrativa à prefeitura de Icaraíma para que sejam adotadas providências para a regularização da Unidade Básica de Saúde (UBS) localizada em Porto Camargo, distrito do município.

A recomendação decorre de apuração conduzida pela Promotoria de Justiça, que constatou graves irregularidades e a precariedade da infraestrutura, das instalações elétricas e das condições sanitárias da unidade.

Vistoria técnica conduzida pelo Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM-PR) e pela equipe técnica da 12ª Regional de Saúde de Umuarama concluiu que a atual estrutura da unidade representa grave ameaça à segurança dos pacientes e dos profissionais de saúde, em razão da existência de rachaduras profundas e infiltrações.

Além disso, o estabelecimento não possui cadastro junto ao CRM-PR nem conta com médico responsável técnico. A Promotoria de Justiça recomenda que seja apresentado em até 15 dias um plano de ação formal para a reestruturação da UBS, assinado por profissionais habilitados de engenharia civil e de gestão em saúde, além de projetos executivos de engenharia e um cronograma físico-financeiro detalhado para a reforma e adequação ou reconstrução do prédio.

Serviços sem interrupção

Para que seja assegurada a manutenção dos serviços prestados à população, deverá ainda ser estruturado e formalizado um fluxo temporário para atendimento aos moradores de Porto Camargo durante todo o período de interdição da UBS.

O local físico escolhido para o atendimento provisório deverá preencher os requisitos mínimos de salubridade, higiene, conforto e segurança exigidos pela Vigilância Sanitária e pelo CRM. Outra medida que deverá ser observada é a oferta de transporte sanitário gratuito e seguro para o deslocamento de pacientes que necessitem de atendimento na sede do município ou na Unidade de Pronto Atendimento (UPA).

O prazo concedido para as adequações necessárias foi de 15 dias. Em caso de não atendimento às medidas indicadas, poderão ser adotadas pela Promotoria de Justiça as medidas judiciais cabíveis, entre elas, a proposição de ação civil pública.

Fonte: Portal da Cidade Umuarama

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