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TCE-PR

Cruzeiro do Oeste anula licitação para revitalizar parque e processo é suspenso

Em 5 de outubro de 2020, o conselheiro Durval Amaral suspendeu a licitação por por indícios de irregularidade

Publicado em 19/03/2021 às 04:44

Em nova decisão, relator Durval Amaralconfirmou que o município demonstrou, no processo de Representação da Lei nº 8.666/1993, que havia revogado o edital com indícios de irregularidade (Foto: Portal da Cidade Cruzeiro do Oeste)

O Município de Cruzeiro do Oeste revogou o edital da Tomada de Preços nº 4/2020, que havia sido suspensa de forma cautelar pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) por indícios de irregularidade. A licitação objetivava a contratação de empreiteira para executar obra de revitalização do Parque Municipal João Ferreira.

Os conselheiros determinaram o encerramento do processo de Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interposta pela empresa Canto Norte Construções Ltda., por meio da qual a licitante alegara que o instrumento convocatório do certame previa indevidamente que as interessadas em participar da disputa apresentassem atestados de capacidade técnico-operacional registrados junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea) ou ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU).

O relator do processo, conselheiro Durval Amaral, havia acolhido as alegações da representante, em razão de o TCE-PR possuir larga jurisprudência no sentido de que a previsão não tem amparo em qualquer dispositivo legal ou regulamentar; e poderia, portanto, prejudicar a competitividade da licitação e conduzir a uma contratação economicamente desfavorável ao interesse da administração pública.

Em 5 de outubro de 2020, Amaral suspendera a licitação por meio de despacho, homologado pelo Tribunal Pleno do TCE-PR em 7 de outubro.

Na nova decisão, o relator confirmou que o município demonstrou, no processo de Representação da Lei nº 8.666/1993, que havia revogado o edital com indícios de irregularidade. Assim, ele votou pelo encerramento do processo.

Os conselheiros aprovaram por unanimidade o voto do relator, na sessão ordinária nº 5/21 do Tribunal Pleno do TCE-PR, realizada por videoconferência em 24 de fevereiro. A decisão, contra a qual cabe recurso, está expressa no Acórdão nº 340/21 - Tribunal Pleno, disponibilizado, em 4 de março, na edição nº 2.491 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

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