A Copel (Companhia Paranaense de Energia) foi condenada a pagar danos morais depois do corte de energia na Boate La Piova, que fica às margens da BR-277, em Cascavel. A sentença foi dada terça-feira (10).
O proprietário do imóvel entrou com a ação relatando que o prédio estava locado e que a conta de luz foi colocada em nome de uma terceira pessoa. Houve então uma dívida não quitada com a companhia de R$ 7.309,39.
Ao retomar o imóvel, o reclamante pediu que a Copel retomasse o fornecimento de energia, o que foi negado enquanto não quitada aquela pendência.
Para a justiça, o reclamante não pode ser responsabilizado – direta ou indiretamente – pelas dívidas contraídas pelo locatário ou terceiro junto à Copel.
“A ré goza de todos os dados pessoais deste e pode se utilizar de várias ferramentas (diversas do corte de fornecimento de energia) para compeli-lo ao adimplemento das pendências. Em outras palavras, não pode a ré direcionar medidas indutivas ou coercitivas do adimplemento contra o proprietário do imóvel locado, ora autor, como forma de tentar receber dele os valores decorrentes do consumo de energia por terceiro”.
A sentença destaca que a situação extrapolou o razoável porque o reclamante tentou por várias vezes resolver o problema, tanto pessoalmente, quando pelo call center, ouvidoria e inclusive por notificação extrajudicial, mas sem sucesso. Assim, ficou caracterizado dano moral.
“Ademais, a ré [Copel] autorizou a ligação de energia em nome de um completo estranho, sem ter exigido a apresentação de qualquer contrato que ligasse essa pessoa ao imóvel”, diz a decisão.
Além de confirmar a decisão que em setembro determinou o religamento da energia, foi fixada indenização de R$ 2 mil. Cabe recurso da decisão.