46 facadas
Júri condena homem a 15 anos de prisão por homicídio no Sonho Meu, em Umuarama
Adilson da Silva Ramos foi condenado pela morte de Maria Aparecida Santana da Silva, ocorrida em dezembro de 2024
Publicado em 17/10/2026 às 11:12
O Tribunal do Júri de Umuarama condenou Adilson da Silva Ramos, de 38 anos, a 15 anos, sete meses e 15 dias de prisão, em regime fechado, pela morte de Maria Aparecida Santana da Silva. O crime ocorreu em 22 de dezembro de 2024, no Conjunto Habitacional Sonho Meu.
A sentença determina que a pena seja cumprida na Penitenciária Estadual de Guaíra. O julgamento foi realizado nesta sexta-feira, dia 16, e encerrou o processo que tramitava na Justiça de Umuarama desde a denúncia apresentada pelo Ministério Público.
Como ocorreu o crime
Segundo a denúncia, o homicídio aconteceu por volta da 1h da madrugada, em uma residência na Rua Haroldo de Campos. Maria Aparecida foi atingida por 46 golpes de faca e morreu no local. O laudo de exame de necropsia confirmou que os ferimentos foram a causa da morte.
Durante a investigação, Adilson teria confessado o crime em depoimento extrajudicial. Conforme os autos, o desentendimento teria começado após uma negociação envolvendo drogas. O acusado afirmou ter pago R$ 200 por duas pedras de crack, mas alegou ter recebido uma quantidade que valeria apenas R$ 20.
De acordo com a versão apresentada ao Ministério Público, ele teria retornado ao imóvel e, após nova discussão sobre o valor, iniciado as agressões. A acusação sustentou que o homicídio foi cometido por motivo fútil e com recurso que dificultou a defesa da vítima.
Investigação e prisão
Adilson foi preso em 22 de julho de 2025, durante a Operação Sinergia, em frente à residência dele, no Jardim das Garças. A prisão ocorreu após o trabalho de investigação da Polícia Civil, que reuniu elementos para solicitar a prisão preventiva do suspeito.
A defesa do condenado foi realizada pelo defensor público Pedro Bruzzi Ribeiro Cardoso. Durante o processo, o réu respondeu pelo crime de homicídio qualificado, previsto no Código Penal.
Julgamento pelo Tribunal do Júri
O caso foi julgado pelo Tribunal do Júri, responsável por analisar crimes dolosos contra a vida, como o homicídio. No julgamento, foram ouvidas 11 testemunhas, considerando os fatos apresentados na denúncia.
O processo também envolvia João Carlos Aparecido Dias, de 41 anos, denunciado pelo furto do celular da vítima. Ele não foi acusado de participação no homicídio e respondia, em tese, pelo crime de furto qualificado.
Até o trânsito em julgado da decisão, ainda cabem os recursos previstos em lei. A condenação define a pena, mas o cumprimento e eventuais recursos seguem as regras do processo penal.
Fonte: Portal da Cidade Umuarama
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