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Em flagrante

Homem é preso após polícia encontrar munições calibre .38 durante busca em Umuarama

Mandado foi cumprido no âmbito de investigação sobre violência doméstica; suspeito assumiu a propriedade das munições encontradas no imóvel

Publicado em 21/09/2026 às 16:58
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A ação foi realizada pela Delegacia da Mulher de Umuarama, durante investigação que apura crimes de lesão corporal e ameaça (Foto: Divulgação/ Polícia Civil)

A Polícia Civil do Paraná (PCPR) prendeu em flagrante um homem de 34 anos por posse irregular de munição de uso permitido durante o cumprimento de um mandado de busca e apreensão, na tarde desta segunda-feira (21), em Umuarama.

A ação foi realizada por equipes da Delegacia da Mulher de Umuarama e está relacionada a uma investigação que apura crimes de lesão corporal e ameaça no contexto de violência doméstica e familiar. O mandado foi expedido pela 2ª Vara Criminal da Comarca de Umuarama.

De acordo com a Polícia Civil, a medida judicial foi solicitada após uma vítima relatar ter sido agredida fisicamente e ameaçada de morte pelo ex-companheiro. Segundo o relato, o homem teria afirmado que buscaria uma arma de fogo mantida na residência para matá-la.

Diante do risco apontado durante a investigação, a autoridade policial representou pela busca e apreensão com o objetivo de localizar e retirar de circulação o suposto armamento.

Durante o cumprimento da ordem judicial, em uma residência localizada no bairro Parque Danielle, os policiais foram recebidos pelo filho do investigado. Durante as buscas nos cômodos do imóvel, a equipe encontrou, no quarto do rapaz, um coldre, oito munições intactas e três munições deflagradas, todas de calibre .38.

Questionado pelos policiais, o homem de 34 anos assumiu a propriedade das munições e do acessório. A informação também teria sido confirmada pelo pai dele, que chegou ao imóvel durante a ocorrência.

Diante da localização do material e da assunção de propriedade, o homem recebeu voz de prisão em flagrante pelo crime de posse irregular de munição de uso permitido, previsto no artigo 12 da Lei nº 10.826/2003, o Estatuto do Desarmamento.

O suspeito foi encaminhado à Delegacia da Mulher de Umuarama, onde foi elaborado o Auto de Prisão em Flagrante. A autoridade policial arbitrou fiança nos termos da legislação, mas o valor não havia sido recolhido até o momento da divulgação das informações. Com isso, o homem permaneceu recolhido e à disposição da Justiça.

Fonte: Portal da Cidade Umuarama

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