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TJPR confirma ilegalidade do corte etário para ingresso no ensino obrigatório

Publicado em 18/04/2017 às 23:56

Curitiba – Decisão da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná confirmou a ilegalidade da aplicação do chamado “corte etário”, ou seja, a negativa de matrícula no ensino de frequência obrigatória nas escolas do Paraná, em função do dia e mês de aniversário da criança. O Acórdão atende ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Proteção da Educação de Curitiba.

A ação que originou o Acórdão (número 0002891-20.2007.8.16.0004) foi ajuizada em 2007, questionando a legalidade da prática do corte etário como critério para realização de matrículas no ensino obrigatório, no estado do Paraná. Na ocasião, a 1ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba concedeu liminar para que o corte etário não fosse aplicado. Em outubro de 2012, no julgamento de mérito, a ação foi julgada procedente, declarando-se ilegal e inconstitucional a fixação daquele critério para ingresso no ensino obrigatório, no mesmo sentido do que já havia sido antecipado liminarmente. 

O Estado apresentou, então, recurso de apelação, o que levou o caso para reexame dos desembargadores da 7ª Câmara Cível do TJPR, que, por unanimidade de votos, mantiveram a sentença. Dentre os fundamentos que embasaram a decisão, destaca-se o “evidente abuso inconstitucional reprovável” ao obstar o acesso ao ensino obrigatório de crianças que completem a idade mínima entre março e dezembro do ano letivo.

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