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Assis Chateaubriand deve extinguir Companhia de Desenvolvimento

Publicado em 07/08/2017 às 07:02

Curitiba – O Tribunal de Contas do Estado do Paraná aplicou nove multas, que totalizam R$ 6,5 mil, aos responsáveis pela Companhia de Desenvolvimento de Assis Chateaubriand (Comdac) estre os anos de 2005 e 2012. O motivo foi a ausência das Prestações de Contas Anuais (PCAs) relativas àqueles oito exercícios. Além das penalidades, a atual gestão deste município da Região Oeste tem três meses para comprovar a extinção legal da companhia.

O TCE-PR instaurou tomada de contas extraordinária para apurar a falta das PCAs da Comdac referentes aos exercícios financeiros do período. Em contraditório, Adão Alves, presidente da entidade entre 2005 e 2007, alegou desconhecer que a obrigação era sua. Dalila José de Mello, prefeita de Assis Chateaubriand nas gestões 2005-2008 e 2009-2012 e presidente do conselho de administração da companhia no período, não se manifestou. 

Ainda em sua defesa, Alves solicitou a suspenção da obrigatoriedade das prestações dos exercícios de 2008 a 2012, pois a Condec estaria inativa durante o período. O relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, não acolheu o pedido, pois a inatividade da companhia não afasta o dever de prestar contas, que só se encerraria com a extinção legal da entidade. 

Ao fundamentar seu voto, o conselheiro ressaltou que a ausência das PCAs, além deixar "obscura" a gestão do ente público, afronta o princípio constitucional da publicidade e configura improbidade administrativa dos responsáveis. Ele deu procedência à tomada de contas e aplicou as multas, sendo duas a Adão Alves (totalizando R$ 1.450,98) e sete à ex-prefeita (no total de R$ 5.078,36). As sanções, no valor individual de R$ 725,48, estão previstas no artigo 87, inciso III, da Lei Complementar Estadual 113/05 - a Lei Orgânica do Tribunal. 

Além disso, o relator emitiu determinação à atual administração de Assis Chateaubriand para que, no prazo máximo de três meses, comprove a extinção legal da Comdac, com a realização dos registros contábeis necessários à sua absorção ao patrimônio municipal. 

Os membros da Primeira Câmara acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 20 de junho. Os prazos para recurso passaram a contar em 3 de julho, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão 2828/17 na edição nº 1.624 do Diário Eletrônico do TCE-PR. O periódico é veiculado no portal do Tribunal na internet.

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