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Dia dos Pais

Umuarama estabelece novas regras para o cemitério e horário de lanchonetes

Novo decreto editado pelo Executivo Municipal traz medidas excepcionais dentro das ações de enfrentamento à pandemia de covid-19 na Capital da Amizade

Publicado em 05/08/2020 às 23:51
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O decreto municipal 205/2020 leva em conta que a data é marcada pela expressão de amor, respeito e recordação para com os pais já falecidos (Foto: Portal da Cidade Umuarama)

Um novo decreto editado pelo Executivo Municipal traz medidas excepcionais dentro das ações de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus em Umuarama, exclusivamente para o domingo, 09/08, em que se comemora o Dia dos Pais. O prefeito Celso Pozzobom considerou a data em que é expressado afeto à figura paterna e movimenta lanchonetes, restaurantes e afins, bem como aumenta a visitação ao cemitério municipal.

O decreto municipal 205/2020 leva em conta que a data é marcada pela expressão de amor, respeito e recordação para com os pais já falecidos, por isso estabelece medidas para que as visitas ao cemitério ocorram com mais segurança, evitando o contágio do coronavírus.

Conforme o artigo 1º, no próximo dia 9 os restaurantes, pizzarias, lanchonetes, carrinhos de lanche, sorveterias, confeitarias, cafeterias, docerias e padarias poderão atender ao público até as 24 horas. Já o artigo 2º permite a visitação ao cemitério municipal entre os dias 7 a 10 de agosto em horários específicos, estabelecidos da seguinte maneira: 7/08, 8/08 e 10/08, das 8h às 18h, e no dia 9/08, das 7h30 às 18h.

Além de observarem às demais recomendações e restrições impostas para o enfrentamento ao covid-19, as pessoas que visitarem o cemitério – ainda de acordo com o decreto – não poderão se aglomerar nas imediações, no interior e nem nas proximidades do cruzeiro. Deverão manter distanciamento mínimo de dois metros entre si e permanecer no cemitério por no máximo 30 minutos.

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