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punição

Quem descartar resíduos atrás do pátio da Prefeitura de Umuarama será multado

Despejo é considerado infração ambiental e áreas onde a prática é comum serão monitoradas para identificação dos responsáveis

Publicado em 14/07/2020 às 22:48
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Terreno fica nos fundos do Jardim Verde Vale (Foto: Prefeitura Municipal de Umuarama)

A Diretoria de Meio Ambiente Pessoal tem verificado várias situações de descarte irregular de resíduos. Um dos pontos mais utilizados para esta prática – que é considerada infração ambiental, passível de punição – é o terreno onde o município está recuperando uma antiga erosão no prolongamento da Avenida Vitória, nos fundos do Jardim Verde Vale e do pátio rodoviário da Prefeitura de Umuarama.

“Muitas pessoas estão utilizando aquela área, atrás do pátio, para jogar resíduos domésticos, de indústrias, empresas, restos de obras, limpeza de quintais e lixo de todo tipo. Esse descarte é proibido naquele local”, alerta o diretor de Meio Ambiente, Matheus Michelan Batista. A Prefeitura está em processo de licenciamento daquele espaço como área de transbordo, porém ele não poderá ser o destino de nenhum tipo de resíduo que o município. 

Matheus Batista reforçou que atrás do pátio da Prefeitura não é o local adequado para esses descartes. “Isso é uma infração ambiental passível de punição, caso os responsáveis sejam identificados, e a Diretoria de Meio Ambiente está preparando uma plataforma de multa. Vamos monitorar aquela área, bem como outras com o mesmo problema na cidade, e autuar quem for flagrado realizando esse descarte irregular de resíduos”, avisou. 

O Aterro Sanitário Municipal recebe resíduos de coletas municipais (orgânica, capina e seletiva), materiais recicláveis e poda (grama e árvores) e restos de construção civil. Conforme requisição ministerial e orientações do Instituto Água e Terra (IAT), resíduos gerados em indústrias, comércios e atividades autônomas devem obedecer a Política Nacional de Resíduos Sólidos – a responsabilidade pela destinação correta desses resíduos é do gerador. 

“A orientação vale para resíduos gerados pelas indústrias, comércios e atividades autônomas (prestadores de serviços). A destinação feita em desconformidade com a Lei Federal 12.305/2010 é considerada crime ambiental (lei 9.605/98) e receberá as penalidades cabíveis”, orienta o diretor de Meio Ambiente do município. Conforme a legislação, o município não pode receber resíduos de empresas que não sejam coletados pelos caminhões da Prefeitura.

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