Novela
Decisão do TJ-PR suspende resolução que permitia pesca de espécies nativas
Secretario de Meio Ambiente orienta que espécimes nativos sejam devolvidos à natureza após capturados
Publicado em 21/02/2020 às 22:56
O Ministério Público conseguiu uma liminar junto ao Tribunal de Justiça do Paraná que suspende a resolução 13/20 que permitia pesca de espécies nativas a partir do dia 1º de fevereiro.
Segundo a decisão não houve estudo técnico para justificar a antecipação do prazo final que seria 28 de fevereiro, além de causar danos ao meio ambiente.
"Em suma, pretende o Parquet a concessão de provimento jurisdicional de caráter liminar e urgente, consistente na suspensão imediata dos efeitos jurídicos da Resolução SEDEST nº 013/2020, ante a suposta incompetência normativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Turismo do Paraná em regulamentar o período de defeso da piracema (proibição de pesca de espécies nativas) em rios federais - como os rios integrantes das Bacias Hidrográficas do Rio Paraná e do Rio Paranapanema - e, ainda, à vista de que aludido ato normativo antecipou o fim do período de restrição à pesca em manifesta contrariedade à Instrução Normativa IBAMA nº 25/2009 e à Portaria IAP 262/2018, sem referência a qualquer fundamento ou estudo técnico prévio efetivamente justificador de tal antecipação. Assevera que a suspensão dos efeitos do ato normativo Resolução SEDEST nº 013/2020 é fundamental para fazer cessar patente ilícito administrativo, visando ainda a se evitar múltiplos e imensuráveis danos ambientais decorrentes da arbitrária liberação da pesca em período de defeso para reprodução (...)"
Na decisão também consta que compete à União o estabelecimento de normas amplas.
"De acordo com o disposto no artigo 24, inciso VI, da Constituição Federal, compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre "florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição", de modo que à União compete o estabelecimento de normas amplas e gerais sobre a matéria, cabendo aos Estados e ao Distrito Federal exclusivamente a função de suplementá-las, observadas as peculiaridades locais, a chamada competência residual."
Em vídeo o secretário de Meio Ambiente do Paraná, Márcio Nunes, pediu para que os pescadores devolvam ao rio as espécies nativas, demonstrando que há respeito a Lei.
Márcio Nunes solicita que as equipes policiais que trabalham na Operação Verão Maior orientem os pescadores.
Fonte: Catve
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