Ação conjunta
Medicamentos importados ilegalmente e mercadorias são apreendidos na PR-323, em Umuarama
As apreensões ocorreram devido à importação ilegal de medicamentos e à falta de desembaraço aduaneiro das demais mercadorias
Publicado em 24/08/2026 às 09:01
Uma operação conjunta realizada pela Polícia Militar do Paraná, por meio do BPFron e do 25º BPM, pelo Comando de Aviação da PMPR (COMAV) e pela Receita Federal resultou na apreensão de uma grande quantidade de mercadorias sem desembaraço aduaneiro e medicamentos importados ilegalmente. A ação ocorreu na noite de sábado (22), na rodovia PR-323, em Umuarama.
Durante um bloqueio rodoviário, as equipes abordaram dois veículos, sendo um Chevrolet Tracker azul e um Honda CR-V prata. No Tracker estavam dois homens, de 55 e 50 anos. No veículo foram encontradas 32 ampolas de Tirzepatida 15 mg, além de outras mercadorias.
Ao todo, quatro homens, com idades de 55, 50, 44 e 50 anos, foram qualificados e liberados após os procedimentos realizados pela Receita Federal. Os dois veículos também foram qualificados e liberados.
Entre os produtos apreendidos estão:
- 05 bicicletas elétricas, avaliadas em R$ 19 mil;
- 03 faqueiros, avaliados em R$ 72;
- 01 liquidificador, avaliado em R$ 250;
- 02 patinetes, avaliados em R$ 4 mil;
- 02 triciclos drift elétricos, avaliados em R$ 3 mil;
- 01 vara de pesca, avaliada em R$ 100;
- 01 caixa de torrone, avaliada em R$ 50;
- 06 perfumes, avaliados em R$ 600;
- 01 antitranspirante, avaliado em R$ 15;
- 03 garrafas de bebidas alcoólicas, avaliadas em R$ 150;
- 01 mala, avaliada em R$ 200;
- 04 iscas artificiais, avaliadas em R$ 200;
- 33 frascos de medicamentos emagrecedores, avaliados em R$ 9.900;
- 01 GH, avaliado em R$ 1 mil;
- 01 Durateston, avaliado em R$ 200.
Segundo as forças de segurança, as condutas foram enquadradas, em princípio, nos crimes de descaminho e contra a saúde pública, previsto no artigo 273 do Código Penal.
O valor estimado do prejuízo ao crime com as apreensões foi de R$ 39.395,00. A ocorrência foi encaminhada para os procedimentos cabíveis junto à Receita Federal.
Fonte: Portal da Cidade Umuarama
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