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Educação

Sistema Fila Única concede mais 120 vagas para educação infantil em Umuarama

Foram disponibilizadas 24 vagas para o Berçário, 40 para o Maternal I, 34 para o Maternal II e 22 vagas para o Jardim

Publicado em 04/04/2024 às 17:28

Os atendimentos aos responsáveis pelas crianças convocadas serão nos dias 9 e 10 deste mês de abril (Foto: Divulgação/Prefeitura de Umuarama)

Por meio do Sistema Fila Única, que regulamenta o preenchimento das vagas disponibilizadas para a Educação Infantil em Umuarama, com base nos critérios legais, a Secretaria Municipal de Educação convocou mais 120 crianças para matrícula nas Unidades Escolares, na faixa de 0 a 3 anos para ano letivo 2024.

Os editais com os nomes dos pais/responsáveis pelas crianças e da Unidade escolar para a qual foi convocado estará disponível nesta sexta-feira (05), no diário oficial do município. Nesta convocação foram disponibilizadas 24 vagas para o Berçário, 40 para o Maternal I, 34 para o Maternal II e 22 vagas para o Jardim.

Os atendimentos aos responsáveis pelas crianças convocadas serão nos dias 9 e 10 deste mês, diretamente nas Unidades Escolares onde foi contemplado com a vaga, no horário das 8h às 12h e das 13h30 às 17h.

O edital 88/2024 torna público a classificação dos inscritos no Programa Fila Única, já o edital 89/2024 convoca os pais ou responsáveis pelas crianças classificadas dentro do número de vagas para que se dirijam à unidade educacional onde foram contemplados com a vaga, nos prazos e horários definidos, levando os documentos utilizados no momento da inscrição no Programa Fila Única, para validação dos dados.

Após validar as informações, o responsável deverá apresentar certidão de nascimento da criança, comprovante de residência (fatura da concessionária de energia atualizada – máximo de 3 meses) em nome do pai ou responsável legal, folha-resumo do Sistema CadÚnico, para comprovar a participação em programa social (se for o caso) e comprovante de renda/vínculo empregatício (carteira de trabalho, ou holerites dos três últimos meses, ou declarações de serviços prestados nos últimos três meses – no caso de autônomos).

Também é necessário apresentar a declaração de vacinação, emitida pelo posto de saúde. As informações são de inteira responsabilidade do pai ou responsável. O decreto 89/2024 define ainda que serão nulas, sem responsabilidade para a unidade escolar ou a Secretaria de Educação, inscrições no Programa Fila Única ou matrículas na rede municipal, efetuadas com documentos falsos ou adulterados, ficando o responsável passível das penas previstas em Lei.

Clique aqui para ver o edital de classificação.

Clique aqui para ver o edital de convocação.

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