Ação judicial
TST confirma justa causa de bancário acusado de assédio em agência de Umuarama
Ministros negaram pedido de perícia para comprovar incapacidade mental do empregado durante conduta inadequada com cliente
Publicado em 31/07/2026 às 08:51
Uma justa causa aplicada a um bancário de Umuarama foi mantida pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que rejeitou o recurso do trabalhador contra a demissão determinada pela Caixa Econômica Federal (CEF). O empregado havia sido desligado após denúncia de assédio a uma cliente durante atendimento na agência.
Na ação trabalhista, o bancário alegou que o direito de defesa havia sido prejudicado pela negativa de seu pedido de perícia médica, que serviria para comprovar incapacidade mental no momento da demissão. Para o colegiado, no entanto, as provas já reunidas no processo foram consideradas suficientes pelas instâncias anteriores, tornando desnecessária a produção de nova prova técnica.
Denúncia motivou processo disciplinar
Segundo a instituição, em março de 2022 foi aberto um processo disciplinar a partir de relato de uma cliente que, durante o atendimento, teria sido observada de forma inadequada, questionada de maneira invasiva e convidada para sair pelo funcionário. A denúncia partiu por incentivo do gerente da agência, que presenciou a conduta e orientou a cliente a formalizar a queixa.
Conforme a empresa, o empregado já havia recebido advertência sobre comportamento semelhante em 2019 e, em 2020, respondeu a outro processo disciplinar por conduta parecida, que resultou em suspensão de dez dias. Diante da reincidência, a Caixa optou pela aplicação da justa causa.
Trabalhador citou transtorno psiquiátrico
Na ação judicial, o empregado afirmou sofrer de alcoolismo e apresentou atestados médicos que, segundo ele, comprovariam problemas psiquiátricos capazes de comprometer sua capacidade de discernimento no momento dos fatos. Com base nesse argumento, solicitou perícia médica para tentar reverter a demissão e pleitear indenização por danos morais.
A 2ª Vara do Trabalho de Umuarama julgou válida a dispensa, decisão confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9). Para o TRT, os documentos e depoimentos presentes nos autos eram suficientes para o julgamento, sem indícios de que o trabalhador estivesse impossibilitado de compreender seus atos. O tribunal regional destacou que problemas psiquiátricos não poderiam justificar conduta inadequada no atendimento a clientes.
TST considerou perícia dispensável
Ao analisar o recurso, o ministro relator Lélio Bentes entendeu que não houve prejuízo ao direito de defesa do trabalhador, já que as provas documentais e testemunhais já permitiam o julgamento do caso. Segundo o ministro, os atestados médicos apresentados pelo bancário foram emitidos somente após a abertura do processo disciplinar, e o próprio empregado não apresentou defesa nem recorreu na esfera administrativa conduzida pelo banco.
A decisão da Terceira Turma foi unânime e mantém integralmente a validade da demissão por justa causa aplicada ao bancário de Umuarama.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho (TST)
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