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Produtores rurais de Umuarama podem declarar o ITR já a partir desta terça-feira

Entrega do imposto sobre propriedades do campo segue até o dia 30 de setembro, com novas regras da Receita Federal

Publicado em 10/08/2026 às 14:38
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Declaração de imóveis rurais em Umuarama e região deve ser feita até 30 de setembro (Foto: Portal da Cidade Umuarama/Gabriel Rocha)

Prazo para declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) referente ao exercício de 2026 começa no dia 10 de agosto para produtores rurais de Umuarama e região. A obrigação vale para todas as pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóvel rural, com exceção de quem é imune ou isento. O prazo de entrega segue até 30 de setembro.

Segundo o presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette, o cuidado com os prazos evita transtornos aos produtores da região. "É importante que os nossos agricultores e pecuaristas estejam atentos aos prazos, para não deixar para a última hora", orienta. Ele alerta que quem não apresentar a declaração pode ser multado, além de ficar com pendências junto à Receita Federal, ter o acesso a crédito rural limitado ou ficar impedido de comercializar o imóvel.

Declaração passa a ser feita pelo portal da Receita

As regras para o ITR 2026 estão definidas na Instrução Normativa 2330, publicada em 22 de junho no Diário Oficial da União. Diferentemente dos anos anteriores, a declaração deve ser feita pelo portal de serviços da Receita Federal, na área de Imóveis, por meio do serviço digital "Minhas Declarações do ITR". O acesso é feito com autenticação pela conta gov.br, nos níveis prata ou ouro, e a Receita disponibiliza um passo a passo para orientar o preenchimento.

Produtores de Umuarama e da região que sejam pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares também podem optar pelo Programa ITR 2026, disponível para download no site da Receita, como ocorria em anos anteriores. Em caso de dúvidas, produtores podem buscar orientação junto ao sindicato rural do município.

Cálculo considera valor da terra e uso da propriedade

O ITR é calculado pela multiplicação do Valor da Terra Nua (VTN) tributável — já registrado pelo município em convênio com a Receita Federal — pela alíquota, que varia conforme o tamanho da propriedade e o Grau de Utilização (GU). Caso o município ainda não tenha convênio com a Receita para o VTN, é considerado o valor disponibilizado pela Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab).

O pagamento pode ser dividido em até quatro parcelas mensais, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. Valores totais abaixo de R$ 100 devem ser pagos em parcela única, com vencimento em 30 de setembro para a primeira parcela ou parcela única. A declaração feita fora do prazo está sujeita a multa de 1% ao mês ou fração de atraso sobre o total do imposto devido, com valor mínimo de R$ 50. Ajustes após a entrega podem ser feitos por meio de retificação no mesmo canal de declaração.


Quem pensa em vender ou comprar imóvel rural pode consultar o Portal da Cidade

Para produtores que avaliam a compra, venda ou regularização de um imóvel rural neste período — decisão que também impacta diretamente a base de cálculo e a titularidade declarada no ITR — a página de Imóveis do Portal da Cidade Umuarama reúne atualmente 4.550 imóveis ativos, com opções de fazendas, sítios e chácaras na região, além de terrenos e imóveis urbanos.

O espaço conta com a parceria de 39 imobiliárias da região e recebe mais de 300 mil acessos mensais, funcionando como referência para quem busca oportunidades no mercado rural e urbano de Umuarama e cidades vizinhas.

Fonte: Portal da Cidade Umuarama

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