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Tributação

Novas regras do Simples Nacional e IBS/CBS exigem atenção dos empresários

Mudanças exigem planejamento dos contribuintes para evitar pendências e garantir que as escolhas tributárias estejam adequadas às novas regras

Publicado em 13/08/2026 às 17:08
Atualizado em

Empresas devem antecipar a análise da situação fiscal e avaliar com atenção as alternativas para organizar o planejamento tributário de 2027 (Foto: Prefeitura de Umuarama)

Empresários de Umuarama devem ficar atentos aos novos prazos relacionados ao Simples Nacional e à Reforma Tributária do Consumo. A Secretaria Municipal de Fazenda orienta microempresas e empresas de pequeno porte sobre os procedimentos que deverão ser observados para o ano-calendário de 2027, especialmente durante o mês de setembro de 2026.

Um dos principais prazos é destinado às empresas já constituídas que atualmente não são optantes pelo Simples Nacional, mas pretendem ingressar ou retornar ao regime a partir de 1º de janeiro de 2027. O período para formalizar a solicitação será de 1º a 30 de setembro de 2026. A regra também alcança empresas que tenham sido excluídas do regime.

A orientação é que os empresários consultem antecipadamente sua situação fiscal no Portal do Simples Nacional e providenciem a regularização de eventuais débitos ou pendências que possam impedir a adesão.

IBS e CBS

As mudanças também envolvem o recolhimento do IBS e da CBS, novos tributos relacionados à Reforma Tributária do Consumo.

As empresas que já são optantes pelo Simples Nacional e pretendem continuar recolhendo o IBS e a CBS dentro do próprio regime não precisarão fazer uma nova opção, desde que continuem atendendo aos requisitos legais. Nesses casos, a permanência no Simples ocorrerá normalmente, ressalvadas situações de exclusão ou outras pendências previstas na legislação.

Já os empresários que quiserem permanecer no Simples Nacional para os demais tributos, mas optar pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, deverão fazer a opção entre 1º e 30 de setembro de 2026. Essa escolha produzirá efeitos durante o primeiro semestre de 2027 e não significa a exclusão da empresa do Simples Nacional em relação aos demais tributos.

Caso a empresa não faça essa opção em setembro, continuará recolhendo o IBS e a CBS dentro do Simples Nacional durante o primeiro semestre de 2027. Haverá, porém, uma segunda oportunidade para adoção do regime regular.

Nesse segundo período, a opção poderá ser realizada entre 1º e 31 de março de 2027, com efeitos a partir de 1º de julho de 2027, para o segundo semestre do ano.

Empresas abertas no fim de 2026

Também existe uma regra específica para empresas cuja inscrição no CNPJ seja solicitada entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026. Nesses casos, a opção pelo Simples Nacional poderá ser realizada no momento da inscrição no CNPJ, desde que sejam atendidas as condições previstas na regulamentação.

A alteração dos prazos não se aplica ao Microempreendedor Individual (MEI), que continuará submetido às regras específicas do SIMEI.

A Secretaria Municipal de Fazenda recomenda que os empresários antecipem a verificação de sua situação fiscal e não deixem a regularização para os últimos dias. Quando necessário, a orientação é buscar o auxílio de um profissional da área contábil para avaliar a situação da empresa e os impactos das escolhas tributárias.

As regras têm como base a legislação federal e as normas do Comitê Gestor do Simples Nacional aplicáveis ao ano-calendário de 2027.

Principais prazos

  • Ingresso ou retorno ao Simples Nacional em 2027: 1º a 30 de setembro de 2026;
  • Opção pelo IBS e CBS no regime regular para o 1º semestre de 2027: 1º a 30 de setembro de 2026;
  • Opção pelo IBS e CBS no regime regular para o 2º semestre de 2027: 1º a 31 de março de 2027, com efeitos a partir de 1º de julho de 2027.

Fonte: Portal da Cidade Umuarama

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