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Projeto de lei

Dia da Consciência Negra, celebrado em 20/11, deve se tornar feriado em Umuarama

Justificativa ressalta que recentemente a lei federal 14.759/2023 declarou a data feriado nacional, sendo necessária atualização da legislação local

Publicado em 17/04/2024 às 17:47

Projeto de lei precisa passar pela aprovação dos vereadores para se tornar feriado municipal (Foto: Portal da Cidade Umuarama/Eduardo Sebim)

A Prefeitura de Umuarama encaminhou para a Câmara de Vereadores o projeto de lei 038/2024, que torna feriado municipal o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, lembrado em 20 de novembro. O projeto altera a lei municipal 2.046/1997, que dispõe sobre os feriados municipais.

Na justificativa, o prefeito Celso Pozzobom ressalta que recentemente a lei federal 14.759/2023 que declarou a data feriado nacional. “Por isso é necessário a atualização da legislação local e também o reconhecimento do município à importância desta data”, defendeu.

O Dia da Consciência Negra faz referência à morte de Zumbi, então líder do Quilombo dos Palmares, situado entre os estados de Alagoas e Pernambuco, na região Nordeste do Brasil. Conta a história que ele foi morto em 1695, na referida data, por bandeirantes liderados por Domingos Jorge Velho.

A data de sua morte, definida por historiadores no início da década de 1970, motivou membros do Movimento Negro Unificado contra a Discriminação Racial, em um congresso realizado em 1978, no contexto da ditadura militar, a elegerem a figura de Zumbi como um símbolo da luta e resistência dos negros escravizados no Brasil, bem como da luta por direitos que seus descendentes reivindicam.

Conforme a lei 2046/1997, são feriados religiosos no município as seguintes datas: Sexta-feira da Paixão e Corpus Christi (datas móveis), São Francisco de Assis (4 de outubro), dia do padroeiro da cidade; Assunção de Nossa Senhora (15 de agosto); e, caso o projeto de lei seja aprovado pelos vereadores, o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (20 de novembro).

A lei determina que “os feriados religiosos, em respeito à tradição e ao sentimento religioso do povo umuaramense, serão comemorados no próprio dia em que constarem do calendário oficial, sendo vedada a transferência para outras datas”. É considerado feriado municipal, ainda, o dia 26 de junho, data de fundação de Umuarama.

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