Portal da Cidade Umuarama

IPVA 2024

Condutores de Umuarama devem pagar 4ª parcela das placas 7 e 8 nesta segunda

Guias de recolhimento não são enviadas por e-mail ou aplicativos, devendo ser geradas nos canais oficiais da Receita Estadual

Publicado em 22/04/2024 às 09:32
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Vencimento da 4ª parcela de hoje é destinado a veículos com placas terminadas em 7 e 8 (Foto: Portal da Cidade Umuarama/Eduardo Sebim)

O prazo para pagamento da quarta parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2024 de veículos com final de placa 7 e 8 encerra-se nesta segunda-feira (22). A Secretaria da Fazenda e Receita Estadual do Paraná orientam os contribuintes que optaram pelo parcelamento em cinco vezes a ficarem atentos às datas de vencimento, que variam de acordo com a placa dos automóveis.

Assim como já ocorria em anos anteriores, as guias de recolhimento (GR-PR) não são enviadas pelos correios. A Fazenda e a Receita também não encaminham boletos por e-mail nem aplicativos de mensagens.

Os contribuintes do Paraná devem gerar os boletos por meio dos canais oficiais, como o Portal IPVA, os aplicativos Serviços Rápidos, da Receita Estadual, e Detran Inteligente, disponíveis para Android e iOS, ou Portal de Pagamentos de Tributos.

Uma das alternativas de pagamento do IPVA é o pix, por meio do QR Code inserido na guia de recolhimento, a partir de mais de 800 instituições financeiras. O pagamento nessa modalidade é compensado em até 24 horas e pode ser feito nos canais eletrônicos dos bancos ou por meio de aplicativos, não limitados aos parceiros do Estado.

Além disso, é possível pagar o IPVA com cartão de crédito, que permite parcelar os débitos em até 12 vezes. Neste caso, a Fazenda e a Receita chamam a atenção para as taxas cobradas pelas instituições operadoras. A tabela dos juros aplicados pelas empresas está disponível aqui.

Alíquota

A alíquota do IPVA no Paraná é fixada em 3,5% sobre o valor venal de carros e motos em geral. Para ônibus, caminhões, veículos de carga, de aluguel ou movidos a gás natural veicular (GNV), a alíquota é de 1%.

São tributados os veículos fabricados nos últimos 20 anos, ou seja, de 2004 em diante. Há isenção para algumas categorias específicas, como ônibus de transporte público, veículos de transporte escolar e veículo de propriedade de pessoas com deficiência, entre outros. O IPVA representa uma das principais fontes tributárias do Estado, e 50% de sua arrecadação é destinada aos municípios.

Atraso

Em caso de atraso, a multa é de 0,33% ao dia mais juros de mora (de acordo com a taxa Selic). Após 30 dias de atraso, o percentual é fixado em 10% do valor do imposto.

Confira o calendário da quarta parcela do IPVA 2024, que vence em abril:

1 e 2 – 17/04 (vencida)

3 e 4 – 18/04 (vencida)

5 e 6 – 19/04 (vencida)

7 e 8 – 22/04 - vence hoje

9 e 0 – 23/04

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