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Dinheiro da Saúde

Umuarama: réus denunciados pelo MP a partir da Operação Metástase são condenados

Investigação visou desarticular organização criminosa responsável por desvios de recursos públicos da saúde e resultou em oito ações penais

Publicado em 06/05/2024 às 10:53

Os réus foram condenados a penas que variam de 5 anos e 3 meses de reclusão a 11 anos, 9 meses e 25 dias de reclusão pela prática dos crimes de peculato e lavagem de capitais (Foto: Portal da Cidade Umuarama)

Em Umuarama, duas sentenças foram proferidas pela Justiça em ações penais movidas pelo Ministério Público do Paraná contra quatro réus, no âmbito da Operação Metástase. Os réus foram condenados a penas que variam de 5 anos e 3 meses de reclusão a 11 anos, 9 meses e 25 dias de reclusão pela prática dos crimes de peculato e lavagem de capitais.

Deflagrada em junho de 2021, a Operação Metástase foi executada pelo MPPR por meio do núcleo de Umuarama do Grupo Especializado na Proteção do Patrimônio Público e no Combate à Improbidade Administrativa (Gepatria) e pelo núcleo de Cascavel do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco). A investigação visou desarticular organização criminosa responsável por desvios de recursos públicos na área da saúde em Umuarama e resultou no ajuizamento de oito ações penais.

Condenações

A primeira sentença condenou três réus, incluindo o então presidente e administrador de um hospital da cidade, que terá que cumprir pena de 11 anos, 9 meses e 25 dias de reclusão em regime inicialmente fechado, além do pagamento de 245 dias-multa, pelos crimes de peculato (praticado 34 vezes) e lavagem de capitais. Os outros dois foram condenados a 9 anos e 7 meses de reclusão em regime inicial fechado e ao pagamento de 231 dias-multa, também pela prática de peculato (34 vezes). Os três foram sentenciados ainda ao pagamento de indenização no valor mínimo de R$ 748.526,72.

A segunda sentença condenou dois réus, entre eles, novamente o então presidente do hospital, ao cumprimento de outros 5 anos e 3 meses de reclusão em regime semiaberto e ao pagamento de 112 dias-multa, pela prática do crime de peculato, por duas vezes.

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