No dia 1º de novembro, inicia o período Piracema (reprodução natural dos peixes) e, consequentemente, o período da proibição da pesca nos rios da região, que se estenderá até o dia 28 de fevereiro de 2019.
A Polícia Ambiental alerta para a proibição total da pesca nos rios Ivaí, Piquiri e seus afluentes; no entorno do Parque Nacional de Ilha Grande; da Estação Ecológica Caiuá e no rio Paranapanema, no trecho entre a barragem de Rosana/SP e a sua foz, na divisa dos estados de São Paulo e Paraná (Porto Maringá), além de outros locais constantes na Instrução Normativa nº 25 de setembro de 2009 do IBAMA.
Nos locais onde a pesca não é totalmente proibida, como lago da Usina Hidrelétrica de Itaipu, a legislação permite apenas a captura de espécimes exóticas, como tucunaré, corvina e bagre africano.
Vale lembrar que, ao infrator agrado cometendo o crime de pesca predatória nessa época será aplicada a multa que varia de setecentos a cem mil reais e ainda responderá criminalmente conforme a Lei de Crimes Ambientais que prevê a pena de um a três anos de detenção.
A colaboração da população é imprescindível para a preservação da biodiversidade aquática dos rios da nossa região, tanto no respeito às leis quanto na realização de denúncias que podem ser protocoladas através do telefone 181 ou 44-3624-7630 (Umuarama), 44-3584-1175 (Icaraíma).