Fenômeno climático
MPPR recomenda medidas preventivas contra impactos do El Niño em municípios da região
Quatro cidades devem elaborar ou atualizar, em até 15 dias úteis, os planos de contingência municipais
Publicado em
16/07/2026 às 13:31
Atualizado em
O Ministério Público do Paraná expediu recomendação administrativa direcionada aos prefeitos dos municípios de Moreira Sales, Goioerê, Quarto Centenário e Rancho Alegre d’Oeste, orientando os gestores a adotarem medidas preventivas urgentes contra possíveis desastres socioambientais decorrentes do fenômeno climático El Niño 2026-2027, que aponta para a probabilidade de evoluir para a categoria de “Super El Niño”.
A iniciativa foi articulada no âmbito de procedimento administrativo instaurado para acompanhar e fiscalizar de forma contínua e integrada as políticas de contingência locais e fundamenta-se nas Notas Técnicas de monitoramento do Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais (Cemaden) e em boletins da agência norte-americana National Oceanic and Atmospheric Administration.
Os órgãos técnicos preveem um aumento significativo no volume e na frequência de chuvas de alta intensidade na Região Sul e no Paraná, o que gera riscos iminentes de enxurradas, alagamentos urbanos, cheias e deslizamentos de terra.
Vulnerabilidade
O MPPR destaca no documento que apenas Goioerê conta com estrutura formal de Defesa Civil e Corpo de Bombeiros Militar, o que agrava a vulnerabilidade institucional de Moreira Sales, Quarto Centenário e Rancho Alegre dʼOeste para enfrentar emergências de forma independente.
Em Goioerê, a atenção deve ser redobrada no entorno do Arroio Schimidt, área historicamente sujeita a inundações e que já é alvo de investigações anteriores da Promotoria, bem como em logradouros do bairro Jardim Colina Verde, cujas falhas crônicas de micro e macrodrenagem urbanas já foram reconhecidas pela própria administração municipal.
Providências
O MPPR fixou uma série de diretrizes com prazos específicos para cumprimento, entre as quais, destacam-se: elaboração ou atualização, em até 15 dias úteis, de planos de contingência municipais para o cenário do El Niño 2026-2027, delimitando mapeamento de riscos, pontos de abrigo e rotas de fuga; criação e manutenção de cronograma contínuo, em até 15 dias úteis, para desobstrução preventiva de bueiros, galerias pluviais, canaletas e córregos, focando em pontos críticos conhecidos; formalização de cooperação com a Defesa Civil Estadual e intermunicipal (por meio da estrutura existente em Goioerê) para apoio técnico e logístico de resposta rápida; elaboração de cadastro ativo “porta a porta” das famílias em áreas de risco e ampla divulgação para o cadastramento da população em canais de alertas oficiais do governo via SMS e WhatsApp.
Os prefeitos têm o prazo de dez dias úteis para responder formalmente à Promotoria de Justiça se acatarão as recomendações. A omissão ou a inércia na implementação das ações preventivas emergenciais poderá ser caracterizada como falta de zelo com a segurança pública e ensejar a adoção das medidas judiciais cabíveis, incluindo a propositura de ação civil pública e a eventual responsabilização pessoal dos agentes públicos omissos.
Fonte: Portal da Cidade Umuarama
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