Recomendação
MPPR pede que Cafezal do Sul recomponha força de trabalho na Assistência Social
Foi concedido prazo de 30 dias para o atendimento das medidas recomendadas, podendo o não acatamento resultar na responsabilização de agentes públicos
Publicado em 17/11/2023 às 12:59
O Ministério Público do Paraná expediu recomendação administrativa ao Município de Cafezal do Sul para que sejam adotadas providências para a adequação da força de trabalho de unidades vinculadas à Secretaria Municipal de Assistência Social. A medida decorre de apuração da Promotoria de Justiça de Iporã, sede da comarca, que constatou a insuficiência da atual força de trabalho do órgão – dedicado especialmente aos segmentos em situação de maior vulnerabilidade – para o atendimento adequado às demandas da população.
No documento, encaminhado nesta quinta-feira, 16 de novembro, a Promotoria de Justiça recomenda que o Setor de Proteção Especial Social conte com um psicólogo e um profissional de assistência social – ambos com jornada semanal mínima de 30 horas –, além de mais dois profissionais de nível superior ou médio, incluindo um auxiliar administrativo. Atualmente, o setor conta apenas com uma psicóloga, admitida mediante processo seletivo simplificado, e uma assistente social, concursada para cargo de auxiliar administrativa e nomeada para assumir função comissionada no setor.
Para a recomposição do quadro de pessoal da unidade, o Município deverá priorizar a admissão de novos servidores mediante concurso público e, até que seja realizado novo processo de contratação, adotar ações imediatas, como o remanejamento de funcionários de modo provisório ou ainda a realização de processo de seleção simplificado.
A recomendação também abrange providências a serem adotadas em relação ao Centro de Referência de Assistência Social (Cras) do Município, que deverá ser equipado com servidores públicos concursados, preferencialmente por dois técnicos de nível superior, um profissional assistente social e outro preferencialmente psicólogo.
Foi concedido prazo de 30 dias para o atendimento das medidas recomendadas, podendo o não acatamento resultar na responsabilização dos agentes públicos relacionados.
Fonte: Portal da Cidade Umuarama com informações do MPPR
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