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MP pede a suspensão de contrato entre empresa de informática e Cafezal do Sul

Foi observado que a vencedora do certame e outra que participou de licitação mantêm o mesmo quadro de proprietários

Publicado em 26/10/2023 às 16:14
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O pregão para a concorrência foi feito apenas no modo presencial, quando seria possível adotar no caso o pregão eletrônico, o que aumentaria a possibilidade de concorrência (Foto: Eduardo Sebim/Portal da Cidade Umuarama)

Em Iporã, o Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça da comarca, expediu recomendação administrativa voltada a suspender a celebração de contrato com uma empresa prestadora de serviços de informática com o município de Cafezal do Sul, por indícios de irregularidades no processo licitatório. Entre outras questões, foi observado que a vencedora do certame, única concorrente, e outra que participou da fase inicial da licitação, apesar de terem registros distintos, mantêm o mesmo quadro de proprietários.

Além disso, o pregão para a concorrência foi feito apenas no modo presencial, quando seria possível adotar no caso o pregão eletrônico, o que aumentaria a possibilidade de concorrência. Entre outros pontos, a Promotoria de Justiça argumenta no documento que “a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.” A recomendação, dirigida ao prefeito, pede a suspensão da celebração de qualquer aditivo ao contrato 2642022/2022, originado do Pregão Presencial 64/2022, com base no artigo 45 da Lei Federal 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.

O Ministério Público recomenda ainda que seja instaurado procedimento administrativo “a fim de apurar administrativamente os fatos narrados nesta Recomendação, além de obter outros elementos essenciais à apuração de ocorrência de ilegalidades praticadas pelas empresas e agentes públicos que participaram do Pregão”. Foi concedido prazo de 20 dias para um retorno ao MPPR quanto ao acatamento das medidas recomendadas.

Fonte: Assessoria

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