Até o próximo dia 20, um órgão especial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR), composto por 25 desembargadores, decidirá quantos vereadores a Câmara Municipal de Umuarama (CMU) pode ter. No momento, o Legislativo local tem 10 vereadores, e está em desacordo com Emenda Constitucional 58/2009 que determina que o município tenha até 17 vereadores.
Toda a situação jurídica foi ocasionada no fim de 2022. Ao tentar adequar o número de cadeiras na CMU em Lei Orgânica, a partir do que preconiza a Emenda Constitucional, os vereadores não respeitaram o intervalo de 10 dias entre as votações, quebrando o chamado interstício. Com isso, o Ministério Público do Estado do Paraná entendeu haver irregularidade no fato, e a Justiça do Paraná acatou a denúncia.
Relembrando, Umuarama chegou a ter 19 vereadores até 2004 e, ainda sobre o julgamento, o diretor Jurídico arrisca uma decisão do TJ-PR com base na lei que trata de vício formal e o material como o ocorrido na votação. “Entre o vício formal e o vício material, com a declaração de inconstitucionalidade, é melhor permanecer a Legislação como está”, isto é, o fato de não ter respeitado o intervalo de 10 dias entre as votações é muito pequeno para se declarar a alteração em Lei Orgânica como sem efeito”.
O aumento de cadeiras não geraria prejuízo ao município, já que a Câmara Municipal recebe do Executivo e tem como limite de despesas R$ 12.780.672,45 e, neste ano, a previsão de gasto será de R$ 6.206.000,00, o que deixa uma margem de R$ 6.574.672,45. “Não houve prejuízo na aprovação da Emenda 15/2022 à Lei Orgânica de Umuarama, por isso, ela deve ser considerada constitucional e deve ser mantida”, conclui o diretor Jurídico.
“O critério da democracia é a representatividade, então se você tem mais população, você tem que ter mais vereadores”, avalia o diretor Jurídico da Câmara Municipal de Umuarama
A decisão do TJ-PR será importante para Umuarama, já que no próximo dia 6 de outubro, 82.467 eleitoras e eleitores da cidade estarão aptos a escolher, nas urnas eletrônicas, em turno único, os ocupantes dos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.