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Competência

Pedido para que comércio feche em Umuarama não é julgado por Juizado Especial

Juíza extinguiu o processo sem resolução de mérito e determinou a remessa dos autos a uma das Varas da Fazenda Pública da Comarca de Umuarama

Publicado em 08/04/2020 às 05:46
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Por meio do Decreto Municipal 082/2020 fica autorizada a abertura do comércio (Foto: Portal da Cidade Umuarama)

Nesta quarta-feira (08), a juíza Sandra Lustosa Franco, informou que o Juizado Especial da Fazenda Pública de Umuarama não tem competência para julgar pedido da Defensoria Pública do Estado do Paraná, que pede o retorno do fechamento do comércio de Umuarama, derrubando parte do Decreto Municipal nº 082/2020.

Para a Defensoria Pública do Estado do Paraná, a medida municipal coloca em risco a vida e a saúde dos munícipes, sendo urgente a análise do pedido liminar em sede de plantão, diante necessidade de proteção da saúde pública em Umuarama, por meio da adoção do princípio da precaução.

“O Juizado Especial da Fazenda Pública não tem competência para julgar este feito por conta de quem impetrou a ação, que foi a Defensoria Pública e não pessoa física, microempresa ou empresa de pequeno porte”, explica o advogado e consultor Kenny Gonçalves. Assim, a juíza extinguiu o processo sem resolução de mérito, ou seja, sem analisar o conteúdo da ação e determinou a remessa dos autos, com urgência, a uma das Varas da Fazenda Pública da Comarca de Umuarama, quem de fato tem competência para julgar a questão.

Por meio do Decreto Municipal 082/2020 fica autorizada a abertura do comércio e o funcionamento da indústria e prestação de serviço no município, observando medidas para o enfrentamento do novo coronavírus. Não é permitida a aglomeração de pessoas em atividades do comércio, cabendo ao proprietário ou responsável adotar medidas para a dispersão e outras de higiene para atendimento aos clientes.

Até que uma nova determinação seja tomada pela Justiça, o comércio de Umuarama segue aberto conforme as normas do decreto.

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