Em Umuarama
Júri descarta dolo eventual e condena motorista por homicídio culposo após acidente fatal
Sentença afastou a tese de que o réu assumiu o risco de matar; Jonathan de Castro recebeu pena de 2 anos e 3 meses de prisão em regime semiaberto
Publicado em 24/06/2026 às 09:19
Após um julgamento que se estendeu por mais de seis horas, o Tribunal do Júri de Umuarama proferiu, nesta terça-feira (23), o veredito do caso envolvendo o empresário Jonathan Felipe de Castro Oliveira. Ele sentou no banco dos réus acusado de homicídio e lesão corporal em decorrência de um grave acidente de trânsito ocorrido em 21 de novembro de 2020, que resultou na morte do motociclista Daniel Henrique da Silva e deixou outras três pessoas feridas.
O Conselho de Sentença decidiu afastar a tese de dolo eventual sustentada pelo Ministério Público (MP). Os jurados entenderam que o motorista não agiu com a intenção de matar e nem assumiu conscientemente o risco de causar a morte da vítima, desclassificando o crime de homicídio doloso para homicídio culposo na direção de veículo automotor (quando não há a intenção).
Daniel Henrique da Silva
Com a decisão do júri popular, a tipificação penal mudou para as diretrizes do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Após a análise das circunstâncias do caso, o juiz presidente fixou a condenação de Jonathan em 2 anos e 3 meses de prisão, a ser cumprida inicialmente em regime semiaberto.
O acidente e a desclassificação da tese jurídica
O acidente aconteceu em um dos cruzamentos mais movimentados de Umuarama. Jonathan conduzia um veículo Honda Civic prata pela Avenida Paraná acompanhado de três passageiros — entre eles, uma criança de quatro anos — quando colidiu violentamente contra a motocicleta Honda CG Titan pilotada por Daniel Henrique da Silva, que cruzava a via preferencial pela Rua Governador Ney Braga com o sinal verde a seu favor.
A força da batida destruiu a moto e arremessou a vítima por dezenas de metros, causando sua morte instantânea. Os três ocupantes do carro do réu sofreram lesões graves e necessitaram de mais de 30 dias de recuperação hospitalar.
A linha de acusação do Ministério Público baseou-se em laudos periciais que comprovavam que o semáforo já estava fechado (vermelho) para o Honda Civic havia cerca de 17 segundos no momento exato do impacto, além de apontar excesso de velocidade. O MP argumentava que essa combinação configurava o dolo eventual. Contudo, a estratégia da defesa convenceu o corpo de jurados de que a conduta do empresário, embora imprudente ou negligente, configurou uma infração culposa.
Como a sentença foi proferida em primeira instância, tanto a defesa quanto o Ministério Público podem recorrer da decisão junto ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR).
Fonte: Portal da Cidade Umuarama
Participe do grupo do Portal da Cidade no WhatsApp
Participe do canal do Portal da Cidade no Telegram
Notícias relacionadas
Umuarama será contemplada com nova escola em programa bilionário do Governo do Paraná
24/06/2026 às 14:58
IBGE abre inscrições para Censo Agro 2026 com vagas em Umuarama e região
24/06/2026 às 11:36
Agência do Trabalhador de Umuarama oferece diversas vagas nesta quarta-feira
24/06/2026 às 09:24
Comércio de Umuarama não abre nesta sexta-feira; shopping terá horário especial
24/06/2026 às 09:06
Umuarama registra sensação térmica próxima a 0°C durante a madrugada desta quarta
24/06/2026 às 07:58
Em encontro com a imprensa, presidente do Sicredi destaca resultados e novos projetos
23/06/2026 às 18:11