TRIBUTOS
Empresários de Umuarama devem ficar atentos aos riscos de inaptidão do CNPJ
Após ausência de DCTF por, pelo menos 2 anos, empresários podem ter o CNPJ declarado inapto; alerta é da Casa do Empreendedor
Publicado em 22/02/2019 às 03:04
A Receita Federal concluiu o processamento de inaptidão de inscrições no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) em decorrência da ausência de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) por, pelo menos, 2 (dois) exercícios consecutivos entre os anos de 2013 a 2017. Foram declarados inaptos 3,4 milhões de inscrições no CNPJ, das quais 116.847 inscrições tiveram a inaptidão revertida com a entrega das declarações omitidas.
O alerta é da Casa do Empreendedor de Umuarama. “Apenas 33% dos microempreendedores individuais (MEIs) fizeram a declaração de imposto anualmente, na Capital da Amizade – número compatível com a média nacional. Deixar de prestar as informações na declaração pode levar o empreendedor a ficar em dívida com a Receita Federal e à perda do CNPJ”, orienta o secretário municipal de Indústria, Comércio e Turismo, Douglas Bácaro.
O coordenador da Casa do Empreendedor, Paulo Leon Baraniuk, orienta que a inaptidão do CNPJ produz diversos efeitos negativos para o contribuinte, “entre os quais a nulidade de documentos fiscais, invalidez da utilização da inscrição para fins cadastrais e outros problemas”.
Após o processamento dos casos do período de 2013 a 2017, a Receita Federal intensificará a inaptidão no CNPJ por ausência de DCTF entre os anos de 2017 e 2018, bem como por falta da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis), da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (Dasn-Simei), do Programa Gerador de Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) e Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
A Receita alerta que a inaptidão do CNPJ produz diversos efeitos para a pessoa jurídica, como a invalidade da utilização da inscrição para fins cadastrais, em especial nas instituições financeiras, podendo ocasionar o bloqueio de movimentação e até o encerramento de contas; o impedimento de participar de novas inscrições; a possibilidade de baixa de ofício da inscrição; a nulidade de documentos fiscais e a responsabilização pessoal dos administradores pelos débitos em cobrança.
“Para se prevenir, evitando a declaração de inaptidão, o contribuinte precisa entregar as escriturações fiscais e as declarações omitidas relativas aos últimos 5 anos. Se o contribuinte deixar omissões não regularizadas que não configurem situação de inaptidão, estará sujeito à intimação e ao agravamento das multas por atraso na entrega”, instrui a Receita Federal.
Fonte: PMU
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