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Saúde

Ministério Público firma termo para combater dengue no Noroeste do Estado

Termo de ajustamento de conduta foi firmado com os três municípios que compõem a comarca de Santa Isabel do Ivaí

Publicado em 22/01/2020 às 01:32

Com o TAC, os prefeitos comprometeram-se a adotar diversas medidas, entre elas, a elaboração de planos de contingência do vírus (Foto: Divulgação)

No Noroeste do Paraná, o Ministério Público do Paraná firmou termo de ajustamento de conduta com os três municípios que compõem a comarca de Santa Isabel do Ivaí (além da sede, Planaltina do Paraná e Santa Mônica), buscando conter a epidemia de dengue na região. De acordo com dados da Secretaria de Estado da Saúde, Santa Isabel do Ivaí é a terceira cidade com maior incidência de casos autóctones no Paraná.

Com o TAC, os prefeitos comprometeram-se a adotar diversas medidas, entre elas, a elaboração de planos de contingência do vírus, definindo-se forma e periodicidade das visitas aos domicílios, e o mapeamento estratégico das áreas de risco, com a intensificação da fiscalização em propriedades particulares (tanto as ocupadas quanto as abandonadas).

Ficou acertada ainda a necessidade de padronização dos procedimentos de notificação e autuação a partir das vistorias de fiscalizações das propriedades, devendo o Ministério Público do Paraná ser comunicado quando houver descumprimento por parte dos proprietários, para análise das medidas cabíveis nas esferas cível e criminal. Nos casos de imóveis abandonados ou fechados, sem proprietário conhecido, os profissionais da vigilância sanitária ou os agentes comunitários de saúde deverão realizar o ingresso forçado no local para adoção das medidas sanitárias de prevenção ao vetor da dengue.

Outro compromisso firmado pelos gestores públicos foi a manutenção da quantidade necessária de agentes de saúde e de combate a endemias envolvidos nas ações de eliminação do mosquito transmissor da doença, sendo estabelecido o mínimo de um agente para cada 800 imóveis.

O descumprimento dos termos acordados poderá acarretar em multa aos gestores envolvidos (prefeitos e secretários municipais de Saúde), além da eventual adoção das medidas judiciais cabíveis pelo MPPR.

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