A Justiça não atendeu o pedido de um supermercado de Umuarama para que o ramo pudesse funcionar aos domingos. Os supermercados da Capital da Amizade estão impedidos de abrir neste dia em atendimento ao Decreto Municipal n° 165/2020, que traz medidas de prevenção ao novo coronavírus.
Foi o juiz Pedro Sergio Martins Junior que indeferiu a liminar impetrada pelo supermercado, com embasamento no fato de que os casos de covid-19 aumentaram de forma significante em Umuarama.
“Os casos confirmados saltaram de 48 (quarenta e oito) para 92 (noventa e dois) no período de 12 a 24/06/2020, o que impõe medidas pelo Ente Público muitas das vezes pouco simpáticas aos olhos de algumas pessoas, como se deu no caso em tela, onde a Impetrante alega ter sido violada em seu direito de funcionamento”, declara o magistrado.
De acordo com o Decreto Municipal n° 165/2020, os supermercados umuaramenses podem abrir ao público somente de segunda a sexta até as 20h e aos sábados até as 18h, e não podem funcionar aos domingos.