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Imposto

Começa no próximo dia 16 o prazo para solicitação de isenção do IPTU em Umuarama

O município receberá requerimentos com pedido de isenção do tributo a partir do dia 16 de março e o prazo estende-se até 31 de maio

Publicado em 25/02/2021 às 22:18

A previsão legal para isenção de imposto (IPTU) consta do Código Tributário Municipal (Lei Complementar 380/2014) (Foto: Assessoria)

A Secretaria de Fazenda da Prefeitura de Umuarama orienta aos contribuintes que, conforme o Decreto 01/2021 – que regulamenta o pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) de 2021 –, o município receberá requerimentos com pedido de isenção do tributo a partir do dia 16 de março e o prazo estende-se até 31 de maio. Caso seja concedida, dentro dos critérios legais, a isenção refere-se apenas ao IPTU e não desobriga o contribuinte do pagamento da taxa anual de coleta de lixo referente ao atual exercício.

Para requerer a isenção, o contribuinte deverá procurar a Diretoria de Arrecadação e Fiscalização da Prefeitura levando os seguintes documentos: cópia do RG e CPF/MF do requerente (proprietário e/ou possuidor) e dos residentes no imóvel (todos os moradores); cópia da certidão de nascimento/ casamento e de comprovante de endereço atual (água ou energia); cópia do documento de propriedade do imóvel (contrato de compra e venda) e matrícula atualizada.

São necessários ainda comprovante de renda de todos os familiares residentes no imóvel; extrato do benefício emitido pelo INSS ou outro órgão pagador, demonstrando o rendimento do mês de janeiro de 2021 ou subsequente; cópia da certidão de óbito do cônjuge, se a requerente for viúva; e declaração dizendo que possuí apenas um imóvel, se mora sozinho (ou a quantidade de pessoas que residem no imóvel) e a renda familiar, que não pode ultrapassar dois salários-mínimos vigentes (R$ 2.200,00).

A previsão legal para isenção de imposto (IPTU) consta do Código Tributário Municipal (Lei Complementar 380/2014). Para os demais contribuintes os boletos estão sendo distribuídos pelos Correios e o pagamento poderá ser realizado a partir de 15 de março, tanto à vista (com desconto de 6%) quanto parcelado em até 10 vezes sem juros. Quem não receber o boleto deve entrar em contato com a Prefeitura ou imprimir a segunda via no site do município.

O próximo dia 15 é também o limite para o contribuinte contestar valor, caso não concorde com a metragem do imóvel lançada na cobrança do tributo. O boleto traz o IPTU, a taxa anual de coleta de lixo e, nos casos de terrenos sem edificações, a contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública (Cosip).


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