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Recurso

Tribunal de Contas julga regular parceria de Perobal para a realização de rodeio

Na decisão anterior, os conselheiros haviam desaprovado a transferência de R$ 70 mil para a realização do Rodeio Fest, em 2013

Publicado em 17/02/2020 às 04:42

Relator votou por converter a irregularidade apontada anteriormente em ressalva (Foto: Divulgação/Paraná Turismo)

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) deu provimento ao pedido de rescisão interposto por Márcio Pereira da Silva, presidente em 2013 da Sociedade Rural e Recreativa de Perobal.

Ele contestou a decisão expressa no acórdão emitido pela Segunda Câmara da Corte, que havia julgado irregular convênio por meio do qual a prefeitura repassou R$ 70 mil para a entidade realizar a edição de 2013 do Perobal Rodeio Fest.

Na decisão anterior, os conselheiros haviam desaprovado a transferência, alegando que a realização de um evento particular com fins lucrativos, como foi o caso daquele rodeio, não atende o interesse público. Como resultado, foi determinada a restituição integral do valor repassado à associação pela prefeitura. O prefeito do município à época, Jeferson Cássio Pradella (gestão 2013-2016), também foi multado. 

Em sua defesa, o recorrente alegou que não foi intimado da decisão anterior, alegando ainda que, além de ser relevante para a população, o rodeio não resultou em prejuízo ao patrimônio público ou enriquecimento ilícito dos interessados. Para fundamentar sua argumentação, o então gestor da entidade apresentou recibos e comprovantes que confirmam que os gastos para promover o evento superaram os valores repassados pelo município. 

A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do Tribunal se manifestou pelo provimento do pedido, a fim de que o convênio fosse julgado regular com ressalva, com o afastamento das sanções impostas anteriormente. 

O relator do processo, auditor Tiago Pedroso, seguiu o mesmo entendimento da unidade técnica. Segundo ele, embora a decisão de destinar recursos públicos para a realização de uma festa possa ser questionável, a aplicação das verbas do município é prerrogativa conjunta dos poderes Executivo e Legislativo locais, via aprovação de orçamento, não cabendo ao TCE-PR interferir no mérito desse ato de gestão. 

Assim, o relator votou por converter a irregularidade apontada anteriormente em ressalva, afastando a determinação de restituição de valores por parte da entidade, bem como a multa aplicada ao ex-prefeito. 

Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam o voto do relator, por unanimidade.

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