Uma resolução pulicada no último dia 15 pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo, proíbe já no segundo semestre de outubro a pesca, posse e abate de algumas espécies nativas da bacia hidrográfica do Paraná.
Conforme a Resolução Sedest de número 052/2020, as espécies que têm sua captura proibida são: paty ou barbado chata, mandi amarelo, pintado, mandi prata, piracanjuva e jaú.
A proibição da pesca dos peixes descritos na resolução antes do período da piracema é justificada pela vulnerabilidade face às condições ambientais atípicas na bacia hidrográfica do Paraná.
Importante ressaltar que no período da piracema, entre 01 de novembro a 28 de fevereiro, as espécies listadas na resolução se encontrarão também protegidas.
Clique aqui e tenha acesso à Resolução Sedest de número 052/2020