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Privilégios

Repartições públicas estaduais devem mais de R$ 14 milhões para Copel

Estado também deve R$ 27 milhões do Programa Luz Fraterna, e R$ 13 milhões, pela participação em obras vinculadas à Copa do Mundo

Publicado em 08/02/2018 às 00:22

TCE-PR afirmou que tal situação estimula a inadimplência do Estado, o que contribui para a redução nas receitas da Copel (Foto: Divulgação)

Relatório de Auditoria do Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) destacou a existência de tratamento privilegiado ao Estado do Paraná em comparação aos municípios, para os quais o Departamento de Arrecadação e Cobrança da Copel Distribuição S.A. aplica instrumentos de coerção indireta e medidas restritivas, como a inclusão do nome do município no Cadastro de Inadimplentes (Cadin) e a suspensão do fornecimento de energia.

Isso porque essas medidas não são aplicadas ao Poder Executivo estadual, que tem diversas faturas de consumo próprio de suas unidades vencidas desde 2010. Somadas até setembro de 2016, essas dívidas totalizam R$ 14.396.494,27. O governo estadual também deve à companhia R$ 27.773.040,93, do Programa Luz Fraterna, e R$ 13.538.292,58, pela participação financeira nas obras do sistema elétrico de distribuição, vinculadas aos projetos de mobilidade para a Copa do Mundo Fifa de 2014.

No histórico de cobranças da companhia, não há registro de suspensão do fornecimento de energia para essas unidades estaduais inadimplentes; e as normas internas da companhia não contemplam a possibilidade de corte de fornecimento do serviço diante da inadimplência do poder público estadual.

A equipe do TCE-PR afirmou que tal situação estimula a inadimplência do Estado do Paraná, o que contribui para o aumento da carteira de débitos e a consequente redução nas receitas da Copel, além de violar o princípio da impessoalidade.

O relatório destacou que o fato de o Estado do Paraná ser acionista majoritário da controladora da Copel Distribuição S.A. não pode ser utilizado como fator impeditivo da suspensão do serviço, considerando que não há previsão regulatória ou estatutária que conceda tal privilégio a essa classe de consumidor.

A equipe de auditoria enfatizou que as boas práticas de governança corporativa condenam o tratamento diferenciado ao acionista controlador da empresa estatal, uma vez que o interesse do Estado não pode se confundir com o interesse das suas companhias.

De acordo com o relatório, a impossibilidade da suspensão de fornecimento de energia elétrica ao Estado do Paraná em razão da não interrupção dos serviços públicos também não pode ser invocada, pois, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, isso é aplicável somente às unidades públicas essenciais.

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