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Prefeito de Cidade Gaúcha cortou alimentação da PM por represálias, segundo MP

De acordo o MP, o chefe do executivo penalizou a corporação após a prisão do presidente da Câmara de Vereadores, seu aliado político

Publicado em 12/11/2019 às 06:13

Prefeito também é investigado pela troca do comandante da Polícia Militar de Cidade Gaúcha (Foto: Reprodução / Umuarama News)

O Ministério Público do Paraná ajuizou nesta segunda-feira, (11) ação civil pública contra o prefeito de Cidade Gaúcha, Alexandre Lucena (PMDB).

O agente público é investigado por ato de improbidade administrativa por ter suspendido o custeio para o fornecimento de alimentação à Polícia Militar do Município.

De acordo com apuração da Promotoria de Justiça na Comarca, a suspensão do serviço ocorreu em fevereiro deste ano e foi motivada por retaliação à Corporação, que, por duas vezes durante o ano de 2018, efetuou a prisão do presidente da Câmara de Vereadores do Município – aliado político do chefe do Executivo. 

A primeira prisão ocorreu no dia das eleições daquele ano por suspeitas de boca de urna. A segunda foi no dia 28 de dezembro de 2018, quando o vereador foi autuado por posse irregular de arma de fogo e agressão à sua esposa, fato que gerou grande repercussão na imprensa local. 

De acordo com testemunhas ouvidas pelo MPPR no curso das investigações, o prefeito e o presidente da Câmara Municipal teriam solicitado a transferência do então comandante da Polícia Militar de Cidade Gaúcha – o que de fato ocorreu, embora o Batalhão tenha informado que a transferência ocorreu por conveniência administrativa. Na mesma época, foi determinado pelo chefe do Executivo local o corte no fornecimento de alimentação à Polícia Militar, o que durou cerca de dez dias. 

Ao propor a ação, a Promotoria de Justiça pondera que “embora a Municipalidade não tenha a obrigação legal de colaborar com o fornecimento de alimentação aos policiais, não se pode olvidar que há uma praxe consolidada (costume) de o Município de Cidade Gaúcha/PR auxiliar na alimentação das policias Civil e Militar, de modo que eventual suspensão no fornecimento deveria ser antecedida de motivos plausíveis e justificação adequada, o que não ocorreu”.

E acrescenta ainda que a conduta “tem aptidão de gerar o efeito nocivo de intimidar os policiais militares e incutir a ideia de que não devem mexer com determinadas pessoas influentes no Município, sob pena de represálias e mesmo de transferências, afetando negativamente os trabalhos da polícia”. 

No mérito da ação, é requerida a condenação do agente público às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, entre elas a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos e a proibição de contratar com o poder público.

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