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Rondon

Ministério Público denuncia educadoras de creche municipal por tortura

As crianças que foram vítimas das agressões terão acompanhamento psicológico

Publicado em 26/11/2017 às 23:44

Duas educadoras foram afastadas do cargo pela Prefeitura Municipal de Rondon e responderão criminalmente (Foto: Divulgação)

O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Cidade Gaúcha, ofereceu na sexta-feira (24) denúncia contra duas educadoras de um centro municipal de educação infantil da cidade de Rondon. Elas são acusadas da prática de tortura contra crianças de dois e três anos de idade. A pena prevista para o crime é de 2 a 8 anos de prisão, mas, considerando que as mulheres foram denunciadas por crimes praticados em três dias diferentes, elas poderão, caso condenadas, receber penas maiores. 

De acordo com o Ministério Público, as duas educadoras, que estavam em estágio probatório no Centro Municipal de Educação Infantil Menino Deus, submeteram diversas crianças a intenso sofrimento físico e psicológico como forma de aplicação de castigos, agredindo-as física e psicologicamente, com empurrões, puxões de cabelo e de orelha, apertões e outras condutas semelhantes. As agressões, que foram filmadas, ocorreram em outubro deste ano.

As duas educadoras foram afastadas do cargo pela Prefeitura Municipal de Rondon e responderão criminalmente. O Município informou ao MPPR que duas novas educadoras foram destacadas para atender as crianças.

Outros encaminhamentos

A Promotoria de Justiça de Cidade Gaúcha também instaurou um procedimento destinado a fiscalizar e acompanhar a situação das crianças que foram vítimas das agressões e de suas famílias, buscando assegurar que todos os envolvidos tenham acompanhamento psicológico e sejam atendidos regularmente pela rede de proteção do Município de Rondon.

Além disso, o Ministério Público determinou a abertura de novo inquérito policial para apurar a prática de tortura por omissão envolvendo a diretora da creche, visto que ela não foi investigada pela Polícia Civil e, para a Promotoria de Justiça, pode ter praticado o crime de tortura por ter se omitido em impedir a ação das educadoras, já que estava na creche no momento em que ocorreram as agressões.

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