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Justiça suspende compra de carro de luxo de R$ 352 mil pelo município de Goioerê

São réus na ação civil o prefeito – que teria autorizado a concorrência –, o município de Goioerê e a empresa vencedora do certame

Publicado em 23/05/2022 às 17:29
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Antes do ingresso na Justiça, o MPPR buscou a solução extrajudicial do caso, com a expedição de recomendação administrativa pela suspensão do pregão eletrônico – pedido que não foi atendido pelo prefeito (Foto: Viaje Paraná)

A pedido do Ministério Público do Paraná, a Justiça determinou a suspensão da compra de um veículo de luxo pelo município de Goioerê. Em ação civil pública, a 1ª Promotoria de Justiça da Comarca apontou possível dano ao patrimônio público com a realização de licitação para compra de um carro tipo SUV ao custo de R$ 352.411,00. São réus na ação civil o prefeito Roberto do Reis Lima – que teria autorizado a concorrência –, o município de Goioerê e a empresa vencedora do certame.

Destinado ao uso preferencial pelo gabinete do prefeito, o veículo tinha entre os itens descritos como necessários a disponibilidade de no mínimo sete lugares, bancos de couro, conexão bluetooth e sensores de estacionamento. Além da restrição do caráter competitivo do certame, o valor de aquisição e os itens descritos como necessários para o veículo não são condizentes com a real necessidade.

A justificativa apresentada pela administração municipal foi a necessidade de redução de custos e também do risco de contaminação por covid-19, uma vez que o uso do veículo para viagens evitaria a exposição do gestor público em aeroportos. No entanto, ressalta a Promotoria de Justiça na ação civil, “é sabido que a pandemia de covid, apesar de não ter findado, está longe de seu ápice, de modo que não se sustenta vultoso gasto em veículo com objetivo de evitar aglomerações em aeroportos. Aliás, desde o período eleitoral, o prefeito […] promove aglomerações, em eventos públicos e privados”.

Antes do ingresso na Justiça, o MPPR buscou a solução extrajudicial do caso, com a expedição de recomendação administrativa pela suspensão do pregão eletrônico – pedido que não foi atendido pelo gestor público.

O Portal da Cidade Umuarama não conseguiu contato com a administração do município para falar sobre a decisão da Justiça, mas o espaço segue aberto para manifestação.

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